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09/10/2013

TJ-TO define regras para concurso público de cartórios

O Diário de Justiça de 24 de setembro trouxe a publicação da Resolução nº 12 

O Diário de Justiça de 24 de setembro trouxe a publicação da Resolução nº 12, de 19 de setembro de 2013, que dispõe sobre o concurso público de provas e títulos para a outorga das delegações dos serviços de notas e de registros, atendendo Resolução nº 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Para a realização do certame, será constituída a Comissão de Concurso, integrada pelos membros da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), três juízes, um membro do Ministério Público Estadual, um advogado, um registrador e um tabelião, cujos nomes deverão constar em edital publicado.
 
Dois terços das vagas serão preenchidos por concurso público de provas e títulos, destinado à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no artigo 14 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. O outro terço será preenchido por concurso de provas e títulos de remoção, com a participação exclusiva dos que já estiverem exercendo a titularidade de delegação em cartórios notariais ou de registro por mais de dois anos, na forma do artigo 17 da mesma lei, apurados na data da publicação do primeiro edital de abertura do certame. 


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