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09/10/2013

Café com Jurisprudência debate escritura pública de transação em questões trabalhistas

O terceiro encontro do VII Módulo do Café com Jurisprudência ocorreu no dia 4 de outubro, na Escola Paulista da Magistratura. O tema abordado foi “A Escritura Pública de transações nas questões Trabalhistas”. Participaram das discussões a coordenadora de Direito Notarial e Registral da EPM e juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli; a Tabeliã de Notas de São Paulo-SP, Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito; o Juiz Substituto em Segundo Grau do TJSP, Luís Paulo Aliende Ribeiro e o 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Sergio Jacomino. Além das convidadas as advogadas trabalhistas Ana Paula Damico de Sampaio e Denise Vital. 

A Tabeliã Priscila Agapito abriu os trabalhos apresentando a parte teórica e legal referente à transação. Agapito explicou que a transação é um contrato e, portanto, pode ser feita pelo tabelião. Segundo ela, esse procedimento pressupõe conflito de interesses e tem a finalidade originária de extinguir obrigações, já que cada parte abre mão de uma parcela de seus direitos. Contudo a tabeliã ponderou que nem todo acordo em juízo é uma transação. 

Agapito citou o artigo 840 do Código Civil, que estabelece a licitude dos interessados em prevenir ou encerrar litígios mediante concessões recíprocas, que seria a transação. Isto é possível apenas em relação a direitos patrimoniais de caráter privado, sendo indisponíveis os não patrimoniais e de natureza pública. Segundo a tabeliã, a transação está prevista no Código Civil de 2002 como contrato, e por meio dela cada parte abre mão de parcelas de seu direito, quando já há um litígio ou quando o mesmo está por vir. A finalidade é a extinção de obrigações. 

Também foi abordada a relação de trabalho com menores. A advogada, Ana Paula Sampaio, ressaltou que a assinatura do contrato de trabalho pode ser feita pelo menor, porém a quitação e rescisão do contrato de trabalho requer a assinatura dos pais. Foi então debatida a questão de a escritura pública quitar ou não o contrato de trabalho. Segundo súmula do TST, tal situação não seria possível. Em relação a direitos coletivos, entretanto, haveria a possibilidade. A escritura pública teria somente o poder de quitar as verbas discriminadas na escritura, mas não o contrato de trabalho em si. 

Para Sergio Jacomino, além da questão da capacidade, a autoria do documento particular não se manifesta como a autoria do instrumento público, pois o notário da fé de circunstâncias que o autor do documento particular jamais poderia fazer. 

Outro tema abordado foram as diferenças de tratamento nos conflitos coletivos e individuais de trabalho. Segundo Denise Vital o dissídio é um conflito, que pode ser coletivo ou individual. O grande problema das escrituras públicas é para os dissídios individuais, pois os dissídios coletivos já são resolvidos extrajudicialmente há muito tempo de forma efetiva. Denise comentou então sobre as convenções coletivas de trabalho, que são feitas por meio do sindicato dos empregados e dos empregadores. Já nos dissídios individuais de trabalho não há ação homologatória na Justiça do Trabalho, sendo indispensável a Reclamação Trabalhista para depois se homologar um acordo. Por isso, ela entende, que haveria problemas na atuação extrajudicial e na utilização das escrituras públicas. Já para os dissídios coletivos não haveria problema na atuação extrajudicial. 

A tabeliã Priscila Agapito ainda destacou pontos positivos de lavratura de escritura pública de transação nos cartórios, como afastar a coação, a verificação da capacidade das partes e a imparcialidade do tabelião. 

Durante os debates foi abordada a questão da hipossuficiência do trabalhador, que é uma constante na Justiça do Trabalho, e o tabelião em sua atuação poderia mitigá-la. Houve a intervenção da plateia, que constatou que hoje não se trata mais de hipossuficiência, mas de direito social. Para Jacomino, trata-se de algo mais abrangente e penetrante na radicalização da ideia de hipossuficiência. Trata-se de tutela da Justiça do Trabalho baseada no direito social e não mais na hipossuficiência. Agapito ressaltou que cabe ao tabelião e registrador ir à vanguarda, e começar a se fazer o que não existe e é possível, até que se torne algo natural.

Denise Vital defendeu a viabilidade do cartório fazer escrituras, especialmente para direitos individuais, pois se busca uma proteção do Estado e a representação oficial. Já o registrador Sergio Jacomino ressaltou que as escrituras devem ser utilizadas, pois geram efeito declaratório robustecido da fé pública, com inversão do ônus de prova. 

Ao final do encontro a maioria dos presentes concluiu que para os dissídios coletivos existe a possibilidade de utilização de escrituras públicas, pois entregaria maior segurança jurídica para ser usada como parâmetro para discussão, além de disseminar a cultura na Justiça do Trabalho. Entretanto, nos dissídios individuais, teria um alcance reduzido, por se tratar de direito indisponível de natureza alimentar. 

“É muito importante poder conversar sobre esse assunto, principalmente na área acadêmica, pois é daqui que surgem as soluções para problemas da vida real. Os notários e os registradores tem muito mais a oferecer do que as pessoas estão acostumadas, e ao contrário do que tem se falado, nós temos sim preparo jurídico. Além de possuirmos instrumentos que são desconhecidos pela população. E é por isso que discussões como esta de hoje, são muito importantes para que nós comecemos a semear essas ideias que daqui um tempo todos irão olhar e ver que funciona. Então é preciso dar o primeiro passo”, destacou a tabeliã Priscila Agapito. 

Priscila também disse que o lado do Direito Social deve ganhar cada vez mais destaque na Justiça do Trabalho para se adequar a atual realidade do mercado profissional. “Como nós destacamos aqui hoje, é preciso enveredar para o lado do Direito Social do que do hipossuficiente, pois tem coisas que não cabem mais neste quadro. Como dizer que um funcionário que ganha 20 mil reais por mês é hipossuficiente? Não há como, me desculpem! Então é preciso avaliar caso a caso. E na questões trabalhistas precisamos lembrar do papel do oficial. Ele é um profissional isento e imparcial, independentemente do valor da causa. A população pode confiar!”, disse Priscila. 

Confira aqui a Ata desta edição do café com Jurisprudência.


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