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31/03/2020

Funcionamento dos Serviços Extrajudiciais e a Adoção de Medidas de Prevenção da Disseminação do COVID-19

Em virtude da Portaria Conjunta n. 955/PR/2020, da Presidência e Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, publicada em 30 de março de 2020, esta Associação reforça que continua priorizando o atendimento remoto pelas Centrais Eletrônicas*, e que o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais somente ocorrerá, nos casos de urgência, através de agendamento. Ainda assim, nesta hipótese é necessário evitar qualquer tipo de aglomeração, sendo permitida a prática dos atos, observando, rigorosamente, as orientações das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, bem como do Ministério da Saúde, sobre medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus (SARS-COV-2), causador da doença COVID-19.

A Portaria permitiu a realização dos seguintes atos:

I - prática de atos inerentes aos plantões ordinários do Registro Civil das Pessoas Naturais, com atendimento presencial, no horário de 9:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, para fins de registro de nascimento e óbito, inclusive para processamento dos pedidos enviados pelas unidades interligadas observando-se:

a) o disposto no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 93, de 26 de março de 2020;
b) o correto preenchimento dos dados relacionados aos assentos de óbitos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria do Conselho Nacional de Justiça nº 57, 20 de março de 2020.

II - situações de urgência;

III - atendimentos agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito e outros atos que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente;

IV - finalização dos atos já iniciados;

V - outros atos que devem ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário.”

Ressaltamos que, para a prática dos atos descritos nos incisos I a V, do artigo 1º da referida Portaria, os atendimentos estão sendo realizados com o uso, pelos colaboradores das serventias extrajudiciais, dos materiais de equipamento de proteção individual - EPI (tais como máscaras, luvas), bem como da higienização, em caráter máximo, recomendada pelo Ministério da Saúde, assim como a disponibilização do álcool em gel para o usuário e os atendentes.

Ademais, estão sendo adotadas medidas para evitar a aglomeração de pessoas e filas, com atendimentos agendados e estímulo do uso dos meios eletrônicos.

*Veja, abaixo, os endereços das Centrais Eletrônicas de atendimento dos serviços extrajudiciais em Minas Gerais:

1) Tabelionato de Notas: https://censec.org.br/

2) Tabelionato de Protesto de Títulos: http://cenprotmg.com.br/

E-mail: contato@protestomg.com.br

Telefone: (31) 2519-0500

3) Ofício de Registro de Imóveis: https://www.crimg.com.br/#/#topo

Telefone: 4007-2338

4) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas: http://centraldeinformacao.com.br/centralinformacao/pages/inicial.jsf

E-mail: faleconosco@centraldeinformacao.com.br

Telefones: (31) 3274-8082 / (31) 3972-1768

5) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas: https://registrocivilminas.org.br/

Provimento n. 94/CNJ/2020: http://www.serjus.com.br/noticias_ver.php?id=10937

Portaria n. 955/PR/2020: http://www.serjus.com.br/noticias_ver.php?id=10936


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