IPSEMG examinará vinculação dos servidores extrajudiciais

Após reunião com o Procurador-Geral do IPSEMG, Dr. Hugo Marcondes dos Reis Júnior, ficou decidido que o IPSEMG, com referência ao enquadramento dos titulares das serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais, fará novo exame do art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 25/03/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.758, de 17/07/2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, devendo ser certificado se há ou não vínculo destes servidores junto à Previdência Social, para possibilidade de seu enquadramento.
A Serjus dará publicidade de qualquer decisão que houver neste sentido, em momento oportuno.