Vence prazo para georreferenciamento de imóveis rurais com área inferior a quinhentos hectares |
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IRIB orienta os registradores de imóveis a receber e protocolizar títulos
No último domingo (20), venceu o prazo para georreferenciamento de imóveis
rurais com área inferior a 500 hectares. A obrigatoriedade foi imposta pelo
Decreto 4.449/2002 que determinou a interconexão entre o cadastro e o
registro. A partir de hoje (21), não será possível a alienação do imóvel,
nem o seu parcelamento ou remembramento, sem que antes o imóvel tenha sua descrição georreferenciada
certificada Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). |
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Fonte: Site do IRIB - 21/11/2011.
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