É válida notificação recebida por terceiros no endereço da devedora registrado em contrato

É válida a notificação expedida por cartório de registro de títulos e documentos enviada ao endereço indicado pela devedora em contrato, mesmo se for recebida no local por outra pessoa. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Banco Loyds TSB apresentou pedido de busca e apreensão de um veículo dado em garantia em contrato de mútuo. A primeira instância julgou procedente o pedido para consolidar a posse e propriedade do banco sobre o bem apreendido, considerando que a devedora foi regularmente constituída em atraso. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), no entanto, deu provimento ao apelo da devedora para, concluindo pela ineficácia da notificação porque recebida por uma sobrinha, extinguir o processo.

Para o ministro Barros Monteiro, relator do recurso especial, a credora procedeu de acordo com o que estava a seu alcance, tomando as medidas necessárias para comprovar o atraso da devedora, motivo pelo qual deu provimento ao recurso. Com a decisão, foi afastada a extinção do processo sem, no entanto, ser examinado o mérito, para que o tribunal local aprecie as demais questões levantadas na apelação.


Fonte: Site do STJ - 05/07/2005