Novo Superintendente esclarece utilização selos

Juiz-Corregedor Superintendente dos Serviços Notariais e de Registros:
Dr. José Antônio Braga

A Lei Estadual nº 12.727, de 30/12/97, com a redação dada pela Lei nº 13.438, de 30/12/99, INSTITUIU SELO DE FISCALIZAÇÃO, DE USO OBRIGATÓRIO PELOS OFICIAIS DE REGISTRO E TABELIÃES, DESTINADO À FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA DA PRÁTICA DOS ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO E DA CONTAGEM, COBRANÇA E PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS.

As normas para a aquisição, distribuição e utilização do SELO DE FISCALIZAÇÃO foram disciplinadas na Resolução n.º 383, de 12/12/2001, da Corte Superior do Tribunal de Justiça e no Provimento Conjunto n.º 001/, de 15/01/2002, editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor-Geral de Justiça.

Os casos omissos, o detalhamento técninco e as regras específicas a respeito do SELO FE FISCALIZAÇÃO serão objeto de deliberação, orientação e esclarecimentos posteriores editados pela Corregedoria-Geral de Justiça.

O SELO DE FISCALIZAÇÃO será confeccionado em modelo padrão, e padrão com a identificação "isento", possuirá elementos de segurança que impeçam a sua adulteração ou falsificação, com as características e especificações seguintes: cor predominante: verde; dimensões 38mm x 26mm; textos: "SELO DE FISCALIZAÇÃO" - "PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS" - "CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA"; bandeira e brasão do Estado de Minas Gerais; impressão em talho-doce com uma cor de tinta calcográfica e offset com quatro cores, sendo uma de tinta invisível reativa à luz ultra-violeta; elementos de segurança: papel auto adesivo com faqueamento - fundo numismático - tarja, textos e brasão com tinta calcográfica - imagem latente de sigla "MG" - fundo de microletras positivas e negativas - numeração alfa numérica com três letras e cinco algarismos.

O SELO DE FISCALIZAÇÃO com a identificação "isento", ue deverá ser utilizado nos atos sujeitos à grauidde estipulada pela Lei Federal nº 9.534, de 10/12/97, possuirá a cor predominante vermelha e as mesmas características e os elementos de segurança supra referenciados.


DA REQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SELO DE FISCALIZAÇÃO

A requisição dos SELOS DE FISCALIZAÇÃO deverá ser efetuada pelos oficiais de registro, tabeliães, substitutos legais ou prepostos autorizados/credenciados do respectivo serviço notarial ou de registro, devidamente cadastrados junto à Corregedoria-Geral de Justiça, diretamente à Casa da Moeda do Brasil.

A distribuição dos SELOS DE FISCALIZAÇÃO será realizada em até 7 (sete) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição pela Casa da Moeda do Brasil, e a entrega será feita diretamente nas dependências dos serviços notariais e de registro requisitantes.

O SELO DE FISCALIZAÇÃO SERÁ UTILIZADO, OBRIGATORIAMENTE, em todos os atos praticados pelso serviços notariais e de registro, inclusive nos atos sujeitos à gratuidade, com observância dos seguintes procedimentos e regras:

o selo é de uso exclusivo do serviço notarial ou de registro requisitante, proibido o seu empréstimo, repasse ou troca; 
o selo de fiscalização será utilizado na ordem seqüencial da numeração alfa numérica do lote de selos requisitados; 
o selo deverá ser retirado da folha própria pela borda e afixado de imediato no documento que representa o ato notarial ou de registro praticado; 
cada ato notarial ou de registro receberá um selo de fiscalização que será afixado, preferencialmente, na parte do documento onde estiver lançada a assinatura do notário ou registrador; 
os oficiais de registro, tabeliães e seus prepostos deverão carimbar parte do campo do selo de fiscalização afixado no documento, com modelo próprio utilizado para identificar a especialidade do respectivo serviço notarial ou de registro; 
no documento que possuir mais de um ato serão utilizados tantos selos quantos forem os atos praticados (exemplo: um reconhecimento de três firmas em uma única folha, serão utilizados e apostos três selos de fiscalização); 
no documento que possuir mais de uma folha e constituir-se em um único ato praticado o selo deverá ser afixado na folha onde houver a assinatura do notário ou registrador; 
nos atos sujeitos à gratuidade estipulada pela Lei Federal nº 9.534, de 10/12/97, o selo de fiscalização com a identificação 'ISENTO' deverá ser afixado no documento que representa o ato praticado. 
Maiores esclarecimentos sobre os SELOS DE FISCALIZAÇÃO poderão ser obtidos junto à Corregedoria-Geral de Justiça, através do telefone padrão discagem direta gratuita DDG-0800-2836300.

Para entrar em contato com a Superintendência dos Serviços Notariais e de Registro: extrajud@tjmg.gov.br .


Fonte: Site do TJMG - 24/10/2002