CNDs da Receita e Fazenda serão unificadas

A partir de meados de agosto as certidões negativas de débito (CNDs) da Receita Federal e da Fazenda Nacional serão unificadas. Os contribuintes não precisarão mais se dirigir aos dois órgãos para obter os documentos.

A certidão negativa de débitos conjunta para tributos e contribuições federais e para a dívida ativa da União é uma previsão expressa em 1999 pela Portaria n. 298, do Ministério da Fazenda, mas que somente agora será colocada em prática. Segundo o coordenador-geral substituto da Dívida Ativa da União, Vandré Augusto Burigo, a certidão negativa de débitos poderá ser obtida pela internet em qualquer um dos sites dos dois órgãos federais. Caso o contribuinte tenha alguma pendência na Fazenda Nacional ou na Receita Federal, conforme explica Burigo, ele deverá se dirigir ao órgão no qual consta o problema para solucioná-lo. Feito isso, ele já sai de lá com uma certidão negativa única em mãos. Dessa forma, afirma o coordenador, será possível evitar que o contribuinte tenha que se dirigir aos dois órgãos mesmo que ele tenha pendências em apenas um deles. "Isso vai ser muito bom principalmente para quem tem poucas pendências", afirma.

Cada certidão negativa de débitos terá um código de controle que atestará a autenticidade do documento. De acordo com Burigo, para verificar a origem do documento basta o interessado entrar no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e digitar o código de controle no campo indicado. A autenticidade pode ser vista também no site da Receita.


Fonte: Boletim Eletrônico do INR - N. 562 - 21/07/2005