Receita Federal e Procuradoria unificam certidões negativas

Contribuições da extinta Secretaria de Receita Previdenciária, no entanto, continuam em documento separado.

A partir de quinta-feira (1º) as certidões negativas relativas a tributos administrados pela Receita Federal e a débitos inscritos em dívida ativa da União (PGFN) estão unificadas. Foram publicadas no DOU de quinta-feira a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 2 e a Instrução Normativa RFB n. 565.

A unificação das certidões negativas simplifica a vida do contribuinte, tornando mais ágil a obtenção de prova de regularidade fiscal. Fica unificada também a validade das certidões, que passa a ser de até 180 dias.

Quanto às contribuições sociais administradas pela extinta Secretaria de Receita Previdenciária, a Instrução Normativa RFB n. 558 (DOU de 23/8/2005) estabelece Certidão Negativa à parte.

Mas, de acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, a expectativa é de que, em breve, essas contribuições passem a integrar a certidão unificada. "A idéia é trazer para um só documento a prova sobre regularidade fiscal e previdenciária", reforça o secretário-adjunto.


Fonte: Boletim Eletrônico INR n. 593 - 02/09/2005