União estável: mantida divisão de bem

O imóvel construído durante a união estável pertence ao casal em partes iguais. Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juiz Júlio César Silveira de Castro, da comarca de Juiz de Fora, que garantiu a T.M.R. o direito de permanecer no imóvel que foi construído na época em que morava com seu companheiro.

S.A.E., irmã do ex-companheiro de T.M.R., ajuizou uma ação pleiteando a desocupação do imóvel. Segundo ela, a casa havia sido construída por seu irmão, a partir de empréstimo contraído junto a seu pai. S. alegou que a companheira não teria qualquer direito sobre o imóvel.

T.M.R. contestou argumentando que a casa havia sido construída na vigência da união estável e apresentou provas documentais e testemunhais comprovando que ela também havia contribuído para a obra. A decisão do juiz de garantir a permanência de T.M.R. no imóvel foi contestada.

A ex-cunhada recorreu ao TJMG, requerendo a reforma da sentença. Contudo, os desembargadores mantiveram a decisão de 1ª Instância. O relator do processo, desembargador Antônio Bispo, em seu voto, confirmou o entendimento do magistrado de 1ª instância, baseado em lei. Ele afirmou que “os bens adquiridos, ainda que por um dos conviventes, na constância da união estável, pertencem a ambos e em partes iguais, o que torna, por si só, desnecessária a discussão acerca da contribuição financeira da apelada para a edificação”.

Os desembargadores José Affonso da Costa Côrtes e Tibúrcio Marques votaram de acordo com o relator.


Fonte: Site do TJMG - 21/09/2010.

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