STJ garante a dona de casa do Rio direito de trocar o próprio nome

Com base em voto da presidente ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma garantiu à dona de casa maranhense Maria Raimunda Ferreira Ribeiro, residente em São Gonçalo, município do interior do Rio de Janeiro, o direito de alterar seu nome para Maria Isabela Ferreira Ribeiro. A decisão, unânime, alterou o entendimento que vinha predominando no processo e que levou a dona de casa a perder tanto na Justiça de primeira instância quanto no Tribunal de Justiça daquele Estado, que não lhe reconheceram o direito à troca do nome.

Maria Raimunda entrou na Justiça em São Gonçalo, na Vara de Família daquela comarca, pedindo que fosse mudado seu nome, alegando que a utilização de "Raimunda" trouxe-lhe toda sorte de constrangimentos e lhe provocou dissabores e transtornos. Alegou que passou a ser alvo de troças e brincadeiras quer na vizinhança quer no seu local de trabalho, o que a levou a adotar o nome de Maria Isabela, o qual serviu para identificá-la na vizinhança e em seu local de trabalho e terminou sendo por ela assimilado como se fosse seu definitivamente.

O juiz rejeitou seu pedido, argumentando que tal substituição só se justifica quando a denominação for capaz de sujeitar a pessoa a situação ridícula ou humilhante, o que entendeu não ocorrer no caso, julgando perfeitamente normal e comum o nome "Raimunda". Essa decisão foi mantida, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que entendeu ser a regra geral a imutabilidade do prenome, cuja finalidade é a preservação da identificação civil da pessoa, não se enquadrando o pedido de Maria Raimunda em nenhuma das exceções expressamente previstas na lei.

Ao acolher o recurso da dona de casa de São Gonçalo, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu haver motivo suficiente para a troca. Para a ministra Nancy, o pedido da recorrente não decorre de mero capricho pessoal, mas de necessidade psicológica profunda. A relatora reconheceu que os motivos apresentados por ela são suficientes para se proceder à alteração requerida, porque, além do constrangimento de natureza íntima que sente ao ser chamada por "Maria Raimunda", já é conhecida em seu meio social como Maria Isabela.

Citando precedentes do STJ, tanto da própria Terceira quanto da Quarta Turma, a ministra acolheu o recurso especial para determinar a alteração do nome civil da recorrente de Maria Raimunda para Maria Isabela Ferreira Ribeiro. Determinou a expedição de ofício ao cartório competente para que se proceda à retificação do registro civil da dona de casa, averbando-se a alteração deferida.


Fonte: Site do STJ - 03/02/2005