TJMG ratifica instituição organizadora do concurso para cartórios

ATO DO PRESIDENTE REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Ratificando
Processo nº 1.274/2005
Assunto: Dispensa de Licitação nº 024/2005
Embasamento Legal: Art. 25, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93

Objeto: contratação de instituição, sem licitação, para auxiliar o TJMG na realização de concurso público para provimento de, aproximadamente, 1.560 (hum mil, quinhentos e sessenta) vagas destinadas ao ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

Favorecido: FUNDEP-FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
Vigência: 200 (duzentos) dias
Valor estimado: R$307.200,00 (trezentos e sete mil e duzentos reais)

"Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, ratifico a dispensa de licitação visando contratar os serviços solicitados."


Fonte:   Jornal "Minas Gerais" - 02/07/2005