TJMG mantém penhora a favor do Estado

A AGE – Advocacia-Geral do Estado - obteve junto ao Tribunal de Justiça a declaração de ineficácia da alienação de imóvel penhorado para garantir Execução Fiscal, cuja venda já havia sido considerada ineficaz pela Justiça em 2002. A decisão acolheu recurso de Apelação nº 1.0521.04.035446-1/002 do Estado de Minas Gerais contra sentença de primeira instância que deferiu Embargos de Terceiros, interposto em 2004, requerendo o cancelamento de penhora.

Representando a AGE, o procurador Claudemiro de Jesus Ladeira, requereu a reforma da decisão, sob o fundamento, da autoridade judicial, de decisão anterior, que declarou fraude a execução a venda da propriedade.

Com o mesmo entendimento da AGE, o relator, desembargado Kildare Carvalho concluiu não ser possível validar o negócio jurídico envolvendo o imóvel, pois havia sido examinado e declarado pela Justiça a intenção fraudulenta dos executados, que transferiram o bem após a citação. Assim, declarou em acórdão: “O certo é que não há ter como eficaz, perante o presente executivo fiscal, a alienação realizada pela embargante, relativa ao imóvel penhorado, sob pena de tornar letra morta, não apenas o instituto da fraude à execução, mas a autoridade das decisões judiciais.”


Fonte: Site da Advocacia Geral do Estado de MG - 18/05/2009.

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