TJMG institui Comissão para atuar junto ao Conselho Nacional de Justiça

 

Portaria nº 2.159/2008 (*)

Institui Comissão para atuar junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ.


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9, inciso XI, e o art. 11, inciso IX, da Resolução n 420, de 1 de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,

Considerando que a eficiência administrativa - art. 37/CF - impõe otimização de métodos e práticas internas, pressuposto aplicável, também, aos procedimentos que tenham por objeto atendimento de requisições e informações destinadas ao exercício do controle de legalidade por órgãos externos ao Tribunal, as quais deverão primar por rigor na demonstração da realidade administrativa do Poder;

Considerando que o controle externo de legalidade dos referidos atos foi acometido, em seu grau máximo, ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por força da Emenda Constitucional 45/2004, ao qual a incumbe, nos termos do art. 103-B, 4, II e III, da Constituição Federal, conhecimento e instrução de pleitos variados de aferição de legalidade dos atos da administração do Tribunal, aspecto que determina, na atualidade, intenso e crescente relacionamento institucional entre aquele e este Órgão,

Resolve:

Art. 1 Constituir Comissão composta pelos Desembargadores Edgard Penna Amorim, José Antônio Braga e Fernando Neto Botelho com o objetivo de organizar, no âmbito desta Presidência, as informações necessárias à instrução de Processos de Controle Administrativo (PCA), Pedido de Providências (PP), e Processo Administrativo (PAD) que tramitem no CNJ referentes ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, bem como representar o TJMG em sessões daquele Órgão.

Art. 2 Determinar que as requisições e solicitações de informações e pedidos de esclarecimentos para instrução dos procedimentos elencados no art. 1 sejam atendidas por órgãos e áreas da Secretaria do Tribunal submetidas a esta Presidência com observância dos seguintes critérios:

A) as cópias reprográficas dos processos e procedimentos internos do Tribunal relacionados com temas das requisições e solicitações do CNJ serão integrais, vedada supressão ou omissão de quaisquer peças ou informações integrantes dos mesmos;

B) as esferas administrativas às quais submetidos os procedimentos objetos da requisição ou solicitação se incumbirão da conferência do atendimento da alínea A e da certificação, no instrumento de cópia, de sua correspondência integral com os respectivos originais;

C) o instrumento de cópia integral instruirá a informação requisitada/solicitada e o envio desta ao CNJ somente ocorrerá após aposição, por ao menos um dos integrantes da Comissão instituída no art. 1, de visto em parecer técnico a ser submetido à análise final desta Presidência.

Art. 3 A Comissão será secretariada pela servidora Maria Nice de Faria Fonseca, Secretária Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional, à qual deverão ser apresentados os instrumentos referidos no art. 2, para o respectivo encaminhamento.

Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 04 de março de 2008.

(a)Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente

(*) Republicada por incorreção na publicação do Diário do Judiciário de 06.03.2008.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 12/03/2008

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