TJ MS: Extrajudicial abandonará papel e usará apenas selos digitais

A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS lança às 13 horas da última quarta-feira (24), no Salão Pantanal, o selo digital. Hoje, os atos praticados nas serventias extrajudiciais recebem como identificação um selo, seja ele amarelo, verde, vermelho ou marrom, dependendo do ato praticado. O novo modelo é uma criação da Corregedoria que foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Durante o lançamento oficial será explicado como funcionará o selo digital, quais as mudanças nas tarefas rotineiras e demais pontos serão esclarecidos aos presentes. Um detalhe importante para os delegatários do Estado, é que, a partir desta segunda-feira, dia 29 de novembro, já poderão ser adquiridos os selos digitais.

Entretanto, os modelos de selo coexistirão até que termine o estoque das serventias extrajudiciais, ou seja, embora a partir da próxima segunda-feira seja possível apenas a aquisição de selo digital, as serventias poderão praticar os atos com os selos antigos que ainda dispõem, os quais serão lançados no sistema de forma idêntica ao digital.

Com o selo digital, cada ato praticado receberá uma numeração para identificá-lo e também serão incluídos os nomes das partes. Desse modo, será possível garantir uma segurança total sobre cada selo utilizado, qual foi sua utilização e para quem.

A ideia surgiu em 2002 quando o atual Corregedor, Des. Josué de Oliveira, estava em sua primeira gestão à frente da Corregedoria. À época, o juiz auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, também atuava como auxiliar, juntamente com o atual Des. Marco André Nogueira Hanson.

Nesta época, os trabalhos de correição apontavam para a necessidade de se criar mecanismos para o controle de arrecadação e também de fiscalização de atos. De lá para cá surge o SIG-EX (Sistema de Informações Gerenciais Extrajudicial), o qual avança agora para o SIG-EX Digital, ou seja, que vincula o ato praticado com um selo digital. A próxima etapa nesta evolução é a digitalização dos próprios atos praticados.

Uma grande vantagem da adoção do selo digital é a transparência do ato, e isso implica na possibilidade de o cidadão comum verificar o ato praticado pelo site do Tribunal. Para isto, basta ter em mãos o número do selo e o seu dígito verificador, ambas informações que constam no documento.

1º Selo Digital – No lançamento será feita uma Ata Notarial que receberá o 1º selo digital do Estado, emitido pelo 7º Ofício de Notas e 2ª Circunscrição de Campo Grande.


Fonte: Site da ANOREG/BR - 25/11/2010.

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