TJ/Ceará - Comissão do concurso para cartórios julga pedidos de impugnação de prova de títulos

A comissão examinadora do concurso para cartórios do Ceará recebeu 26 pedidos de impugnação referente ao edital, a maioria envolvendo provas de títulos. A desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, presidente da comissão, informou que os candidatos questionaram sobre quais títulos seriam utilizados como critérios de desempate. "Uma impugnação foi deferida e outra parcialmente deferida. Com isso, será publicada em breve, no Diário da Justiça Eletrônico, errata ao edital para colocar as correções feitas".

Além disso, oito pedidos foram indeferidos, 15 tiveram julgamento sem mérito e um não foi conhecido. Os pedidos foram distribuídos entres os integrantes da comissão. Cada um trouxe o voto e a decisão foi colegiada.

O CONCURSO

O concurso está sendo realizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará. O edital, lançado no último mês de outubro, oferece 451 vagas para ingresso e remoção nos cartórios cearenses. Desse total, 23 (5%) são reservadas a portadores de deficiência.

O certame é destinado a graduados em Direito ou para quem comprove, no mínimo, dez anos no exercício de funções cartorárias. As inscrições terminam no próximo dia 10 de dezembro. A entidade responsável por assessorar a organização e a realização do concurso é o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), de Santa Catarina.

Os juízes José Krentel Ferreira Filho, Jacinta Inamar Franco Mota e Hortênsio Augusto Pires Nogueira, a promotora de Justiça Maria do Socorro Costa Brilhante, o advogado Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva, o oficial de Registro José Anderson Cisne e o oficial de Notas José Evandro Melo Júnior também fazem parte da comissão examinadora. Mais informações nos sites (www.tjce.jus.br) – clicar no link cartórios –, e (www.cartorio.tjce.ieses.org).


Fonte: Site da Anoreg-BR - 26/11/2010.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.