Concurso de MG - Escola Judicial publica Edital para apresentação de títulos

SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE MINAS GERAIS
CONCURSO PARA INGRESSO - EDITAL Nº 001/99

1) Nos termos do item 10.1 do Edital nº 001/99, os candidatos que tiveram sua inscrição definitiva confirmada poderão apresentar títulos, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e protocolado no Serviço de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, na Rua Goiás, nº 229, andar térreo, no horário de 8 às 18 horas, nos dias úteis (item 9.3 do Edital nº 001/99), no período de 06 de fevereiro a 07 de março de 2002 (art. 10 da Resolução nº 350/99-TJMG).

2) Nos termos do item 10.1, incisos I a V do Edital nº 001/99, serão considerados os seguintes títulos, com sua respectiva valoração:
I - tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro - 01 (um) ponto para cada período de 05 (cinco) anos de exercício, ou fração superior a 04 (quatro) anos, até o máximo de 08 (oito) pontos, comprovado por certidão passada pela Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos, no caso do Estado de Minas Gerais ou de Secretaria de Estado congênere ou Corregedoria de Justiça, em caso de serviço prestado em outro Estado da Federação;
II - trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e comprovante de apresentação em congressos de temas relacionados com os serviços notariais e registrais - 01 (um) ponto por trabalho publicado ou tema exibido, até o máximo de 02 (dois) pontos;
III - conclusão de mestrado ou doutorado em matéria jurídica - 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;
IV - exercício de advocacia - 01 (um) ponto para cada período, comprovado por certidão de inscrição na OAB e certidões das Secretarias de Juízo, onde tenha atuado, ou do SISCOM, comprovando ter funcionado em pelo menos 10 (dez) processos por ano, até o máximo de 04 (quatro) pontos;
V - aprovação em concurso público para cargos de carreira jurídica - 01 (um) ponto para cada aprovação comprovada por certidão da Entidade que tenha promovido o concurso público ou pela publicação em órgão oficial da relação de aprovados, até o máximo de 04 (quatro) pontos.

3) Por decisão da Comissão Examinadora, os títulos enumerados nos incisos I a V do item 10.1 do edital nº 001/99, acima transcritos, somente serão considerados se obtidos até 15 de fevereiro de 2000, data do encerramento das inscrições.

4) A data para realização da reunião pública prevista no item 10.4 do Edital nº 001/99 será divulgada oportunamente.

Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2002.

(a) Desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins
Presidente da Comissão Examinadora


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 06/02/2002