Testamento particular deverá ser registrado para ter validade

O Projeto de Lei 4748/09, em tramitação na Câmara, determina que o testamento particular só terá validade se for registrado, até 20 dias após sua elaboração, no cartório de registro de títulos e documentos. A proposta é do deputado Celso Russomanno (PP-SP).

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que, para ter validade, o testamento particular precisa apenas ser lido e assinado na presença de três testemunhas.

Cópia

O deputado Russomanno explica que a mudança tem o objetivo de garantir a guarda de uma cópia do testamento no cartório. Segundo ele, um dos motivos para o testamento particular ser pouco usado no Brasil é a facilidade com que ele pode ser ocultado, destruído ou perdido.

Os outros dois tipos de testamentos previstos no Código Civil (público e cerrado) já são obrigatoriamente registrados em cartório.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-4748/2009


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 23/03/2009.

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