Tabelas de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - Exercício de 2013

PORTARIA Nº 2.456/CGJ/2012

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, integrante da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012 e,

Considerando que o art. 50, caput, da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria Geral de Justiça para a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei, ao estabelecer que os ``valores constantes no texto e nas tabelas que integram o Anexo desta Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais -UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações'';

Considerando que, no desempenho desta competência administrativa-delegada, à Corregedoria Geral de Justiça não cabe definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei Estadual nº 15.424/2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade ``...às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações...'';

Considerando que o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2013 será de R$ 2,5016 (dois reais, cinco mil e dezesseis décimos de milésimos), consoante o disposto no artigo 1º da Resolução nº 4.499, de 21 de novembro de 2012, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;

Considerando, finalmente, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais procedeu à atualização das tabelas que integram o Anexo da Lei Estadual nº 15.424/2004, para, nos termos do art. 50, caput, deste diploma legal, ser conferida publicidade administrativa por ato desta Casa Corregedora,

Resolve:

Art. 1º PUBLICAR as TABELAS ATUALIZADAS DE EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, nos termos do art. 50, caput, da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, constantes do anexo único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia do exercício fiscal de 2013.

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça

Acesse aqui: Anexo da Portaria nº 2.456/CGJ/2012

Anexo único a que se refere o Art. 1º da Portaria nº 2.456/CGJ/2012.


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 12/12/2012.

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