STF suspende a decisão do CNJ sobre o afastamento dos titulares não concursados dos cartórios do MS

 

Suspensa pelo Supremo Tribunal Federal a decisão proferida no PCA 395 do Conselho Nacional de Justiça que determinava o afastamento dos titulares não concursados dos cartórios do Estado do Mato Grosso do Sul.

* Mandado de Segurança nº 26860

* Inteiro teor da Decisão

 

Fonte: Site do STF e CNJ - 10/09/2007

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