O Tribunal de Justiça do
Espírito Santo (TJES) tem seis meses para extinguir as sucursais de
cartórios no Estado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as 14
sucursais existentes no Espírito Santo violam o princípio da unicidade de
serventias extrajudiciais previsto na Constituição. Se houver necessidade, o
TJES poderá elaborar projeto de lei para criação de novas serventias.
A medida de extinção foi motivada pelo julgamento do Procedimento de
Controle Administrativo ( PCA 200810000011994), analisado pelo plenário do
CNJ na sessão da última quarta-feira (18/03). O relator de pedido,
conselheiro Rui Stoco, afirmou, em seu voto, que “as autorizações de
desdobramento de serventias em sucursais ou filiais ocorridas a partir do
advento da Constituição Federal de 1998 não podem prevalecer”.
Além da Constituição não prever o desdobramento dos cartórios, essa medida é
proibida pelo artigo 43 da Lei n. 8.935/1994. “Cada serviço notarial ou de
registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal”, diz o
artigo.
Os donos dos cartórios alegaram ter direito adquirido, pois as sucursais
haviam sido criadas antes da edição da Lei proibitiva, que é de 1994. Essa
alegação foi negada pelo CNJ. “Não há direito adquirido contra a
Constituição, considerando que a diversificação física do serviço concedido
nos termos do art. 236 da Constituição Federal jamais foi previsto ou
permitido por esta ou por lei complementar ou ordinária”, afirmou Stoco em
seu voto. Somente as sucursais criadas antes de 1988 têm essa garantia do
direito adquirido.
Segundo o conselheiro Rui Stoco, a medida vale apenas para as sucursais do
Espírito Santo. “Em outros Estados, os interessados que souberem de casos
assim deverão ingressar com pedido no CNJ”, explicou.
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