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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo
Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido feito na Reclamação (RCL) 4693
por Alfredo Maria Lazzarotto, candidato inscrito no concurso público de
ingresso para os Serviços Notarial e de Registros do estado do Rio
Grande do Sul. A ação foi ajuizada com base no julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 3522 que, segundo o candidato, teria sido
desobedecido.
Por meio da Reclamação, Alfredo Lazzarotto contestava atos da
Corregedoria Geral da Justiça do estado do Rio Grande do Sul e da
comissão do concurso que, em reunião ocorrida no dia 9 de maio de 2006,
decidiu aceitar pontos relativos a aprovações em concursos para serviço
notarial e de registro.
De acordo com o candidato, a reclamação se justificaria na medida em que
o Supremo, por ocasião do julgamento da ADI 3522 teria considerado
inconstitucional, entre outros dispositivos, o inciso X do artigo 16 da
Lei gaúcha 11.183/98, que estabelece pontuação por aprovação em concurso
para serviço notarial e de registro.
Para a defesa, a violação de decisão da Suprema Corte consistiria no
fato de que a comissão do concurso não estaria autorizada a aproveitar
títulos referentes à aprovação nos concursos de que trata o inciso X do
artigo 16 (concursos para a área notarial e de registro) como títulos
referentes a aprovação em concurso para cargos da carreira jurídica.
Alega também que titular de cartório não exerce propriamente cargo
público nem pode ser enquadrado na categoria "carreira jurídica" e que
concurso para a atividade notarial ou de registro não exige o título de
bacharel de direito.
Indeferimento da liminar
“Creio não assistir razão ao reclamante”, disse o relator, ministro
Joaquim Barbosa. Segundo ele, o fundamento principal da decisão do STF
na ADI 3522 foi a violação do princípio da igualdade contidos nos
artigos questionados. “Especificamente no que se refere ao inciso X do
art. 16 da Lei 11.183, estabeleceu-se que criar privilégio na pontuação
para aqueles aprovados em concursos para a área notarial e de registro
gerava infundado fator de discrímen”, ressaltou Barbosa.
O ministro lembrou que, de acordo com o inciso X, aprovação nestes
concursos (notariais e de registro) valeria até vinte pontos, ao passo
que a aprovação em outros concursos para as demais carreiras jurídicas,
constante do inciso seguinte da lei (XI), seria atribuída a valoração
de, no máximo, dez pontos, ou seja, rigorosamente a metade do verificado
em relação aos concursos para a área notarial e de registro.
Barbosa explicou que “a aprovação em concurso em tais áreas será dada a
mesma pontuação outorgada à aprovação em concurso para outras carreiras
jurídicas, qual seja, um ponto”. Lembrou que, conforme o ato da comissão
de concurso, “até mesmo a aprovação em concurso para a magistratura ou
para o Ministério Público será mais valorada que a aprovação em concurso
para a área notarial e de registro”.
Por fim, o ministro destacou que os outros argumentos da defesa,
referentes à condição de ingresso, enquadramento como carreira jurídica
e inexistência de um cargo público de titular de cartório,
“ultrapassaria os limites estreitos da reclamação”. Isto, porque os
argumentos não foram sequer analisados na ADI 3522.
Processos relacionados:
RCL-4693
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