STF decidirá quem cria, divide e extingue cartórios


Um assunto que ganhou destaque na imprensa em Brasília ganha agora importância na pauta de julgamentos do Superior Tribunal Federal. Trata-se do tema “divisão e criação de novos cartórios”.

Os Tribunais de Justiça dos Estados não abrem mão do poder de decidir o futuro e o tamanho dos cartórios. Em São Paulo, no Rio e no Distrito Federal eles editaram provimentos criando novos serviços e dividindo os antigos.

O detalhe é que provimentos são atos normativos internos, geralmente usados para regulamentar questões do serviço interno dessas instituições.

Em todos os casos, os cartórios, por intermédio de sua associação nacional, a ANOREG / BR, questionou os provimentos com ações de inconstitucionalidade no STF.

A primeira, a de São Paulo, demorou muito para ser analisada. Quando o Supremo julgou a liminar, vários cartórios criados já estavam funcionando com novos tabeliões que passaram em concurso público, esta forma, o dano imediato da liminar seria maior do que sua negação. Assim, pelo fato consumado, o Supremo negou a liminar.

Os outros Tribunais interpretaram a negativa de liminar como autorização para editar seus próprios provimentos. E foi o que fizeram os Tribunais Estaduais do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Novamente, contestando a medida, a ANOREG / BR ingressou com outras duas ações de inconstitucionalidade no STF. Primeiramente, o tribunal analisou a ADI nº 3319, que impugnava a Resolução baixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por unanimidade, todos os 11 Ministros da Suprema Corte do País suspenderam a execução da Resolução carioca, por entenderem, preliminarmente, que tal medida é inconstitucional.

Exatamente uma semana após, o Supremo analisou a ADI nº 3331, referente à Resolução do DF, considerando que tal medida também é inconstitucional.

Em Brasília, após a edição do provimento do Tribunal de Justiça, foi a vez da câmara Distrital baixar uma lei também tratando da criação e divisão de novos cartórios. O interessante é que a divisão proposta pela Câmara Distrital é diferente do Tribunal, criando e dividindo outros cartórios.

Mais uma vez, a iniciativa também foi contestada pelo STF. Desta vez, quem patrocinou a ação foi o Ministério Público Federal. Para o Procurador Geral da República, a Lei Distrital é inconstitucional, por que no DF o assunto do Cartório deve ser resolvido por lei federal. O MP assumiu a premissa de que o assunto é matéria de lei.

O STF, ao contrário do que fez na ação contra o provimento do Tribunal de Justiça, ainda não concedeu liminar para suspender a Lei distrital. Por enquanto, a Lei continua valendo e, também por enquanto, o Supremo parece sinalizar que a solução é correta quando tratada por Lei, mesmo sendo uma Lei Distrital.

Agora, caberá ao STF decidir questões fundamentais a serem aplicadas no DF. Primeiro, se os cartórios podem ser criados por provimentos dos Tribunais, ou se há necessidade de Lei. Desta decisão surgirão indagações que terão de ser respondidas: 1º) se puder ser criado por provimento, se também pode ser regulamentado por Lei distrital, ou 2º) se é necessária a Lei, qual lei se aplica: a federal ou distrital.

A situação ficou particularmente confusa no DF. Afora a questão de fundo sobre a constitucionalidade das medidas, observa-se uma questão de braço entre poderes, com o tribunal de Justiça e a Câmara Distrital cada um querendo puxar a sardinha para si mesmo.

A mesma disputa de poder se observa em âmbito nacional. A Câmara dos Deputados já aprovou um projeto de lei que regulamenta em todo o Brasil a questão de novos cartórios. Pelo projeto aprovado, caberá às Assembléias Legislativas Estaduais – no caso do Distrito Federal, a Câmara Legislativa – a criação, divisão e extinção de cartórios, sempre mediante a lei. Este projeto ainda depende de aprovação no Senado e sanção do Presidente da República.

A questão do DF é interessante porque demonstra não existir sobre o assunto uma única alternativa. Prova disto é que estão baixados dois atos visando o mesmo fim (criação de novos cartórios), mas com resultados completamente diferentes. O Provimento do tribunal de Justiça propõe uma estrutura de cartórios completamente diferente da divisão promovida pela Lei distrital.

Se a questão é complexa, com influência de aspectos técnicos, sociais e econômicos, e se afeta diretamente à população, a solução pela lei parece mais acertada. As leis são discutidas e aprovadas nas casas legislativas, pelos representantes eleitos pelo voto popular. Passam por várias comissões com participação livre da sociedade, com audiências públicas, consultas e possibilidade de opinião. O processo legislativo é o exercício legítimo da democracia.

O importante é ter em mente, por tudo que já se abordou na coluna, a importância social e econômica dos cartórios. Eles dão segurança jurídica à sociedade, mas para isto precisam de estabilidade.

Em bom tempo a Constituição Federal tirou os cartórios das mãos dos políticos, obrigando a realização de concursos públicos. Não se pode regredir, deixando que a disputa política de poder interfira na criação e divisão de cartórios, que necessitam ser estáveis, para dar estabilidade à sociedade.
 


Fonte:   Site da AnoregBR - http://www.anoregbr.org.br  - 07/06/2005