Situação dos juízes de paz é tema de encontro

“Estamos tentando buscar solução para uma questão que já foi definida há 200 anos, na Constituição do Império, em seu artigo 160”, essa foi uma das observações do corregedor-geral de Justiça, desembargador Roney Oliveira, em reunião com 15 juízes de paz que atuam em diversas comarcas de Minas. Eles integram a direção da Associação dos Juízes de Paz do Estado de Minas Gerais (Ajup) representando a Capital e as regionais do interior de Minas.

O desembargador Roney Oliveira explicou que o motivo da reunião é trazer a debate a situação atual dos juízes de paz, muitos beirando os 90 anos, prestando um serviço “quase franciscano”, já que não recebem para isso. Para ele, o juiz de paz representa o Estado e dele merece toda a atenção, uma vez que o casamento civil não pode ser feito sem a sua presença.

“Sem o juiz de paz, o casamento civil não tem validade”, pondera o corregedor, que considera os juízes de paz os precursores dos Juizados de Conciliação e das Centrais de Conciliação, pois a função do juiz de paz é conciliadora por natureza. “Ocorre que a Constituição mandou fazer eleição para juiz de paz”, continua o desembargador, “e, após 16 anos, a questão ainda não foi resolvida.”

A medida adotada pela Corregedoria-Geral de Justiça para contornar o problema é a nomeação “Ad Hoc” para um determinado juiz de paz realizar aquele ou aqueles casamentos, com um número que pode chegar a 300 por vez.

O presidente da Ajud, Constantino Eliziário Magalhães, reclamou do descaso a que os juízes de paz estão relegados: “O Tribunal nos pune se faltarmos com o nosso dever. O juiz da comarca nos condena, mas o que recebemos é pago pelos noivos”. Outros juízes apresentaram suas dificuldades e casos específicos.

Inconstitucionalidade - Presente à reunião, o desembargador Almeida Melo explicou que a Lei 13.454, de 12/1/2000, dispõe sobre a Justiça de Paz, mas há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, porque, entre outros impedimentos, a lei diz que a eleição será realizada pelo TRE, o que só pode ser definido em nível federal. Para ele, o Tribunal de Justiça não pode agir enquanto o Supremo não se manifestar.

Para Almeida Melo, há dois caminhos possíveis: “Podemos observar como São Paulo está agindo. Lá foi definida uma forma de ação até que se cumpra a Constituição. Por outro lado, é importante fazermos um movimento junto ao Congresso para que as eleições sejam realizadas pelo TRE, na mesma época das eleições municipais”.

Neto de juiz de paz, o desembargador Alvim Soares demonstrou seu apoio à causa, para a qual está faltando um “norte”, e ressaltou o papel do juiz de paz junto à coletividade. – é o juiz de paz que resolve conflitos, aproxima as pessoas, fortalece o respeito, representa uma pessoa de valor, de moral entre a comunidade.

A juíza corregedora superintendente do Extrajudicial, Lílian Maciel Santos, mencionou um caso concreto e disse que, apesar da polêmica da lei, é preciso estudar cada caso em particular, buscando resolver os impasses que surgem.


Fonte: Site do TJMG - 25/02/2005