Síndicos e administradoras de condomínios serão responsáveis por protestos

Andréia Henriques

A lei que permite o protesto de dívidas de condomínio ou aluguel não estabelece como a liquidez da dívida será comprovada, ou seja, não deixa claro de que forma o credor deve demonstrar os valores e a causa do crédito cobrado. Assim, os cartórios deverão aceitar os pedidos confiando nos dados que serão repassados pelos síndicos ou pelas administradoras de condomínios.

A informação é do presidente da seção São Paulo do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, José Carlos Alves. “Vamos aceitar o pedido do protesto pelo valor informado em uma planilha, detalhado pelo síndico ou pela administradora do condomínio, responsáveis pela informação sobre a liquidez dessa dívida”, afirma.

Segundo José Carlos Alves, os cartórios não têm condições de apurar ou fiscalizar se o valor está correto. O pedido de protesto terá uma declaração em que síndico ou administradora dizem ter a ata da assembléia que aprovou o valor da cota condominial, para serem exibidas na hipótese de sustação judicial do protesto. “Essa ata é que denota a liquidez desse valor, porque, aprovada em Assembléia, ele é líquido e certo”, destaca Alves.

Prazos

A lei também não foi clara em relação ao prazo para as medidas de protesto. Porém, segundo o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos, ao deixar o critério em aberto, a legislação já fornece uma direção: vencida a dívida, ela poderá ser protestada no dia seguinte.

Para José Carlos Alves, no entanto, essa situação dificilmente ocorrerá. “Os condomínios devem mandar uma carta avisando o inquilino inadimplente da possibilidade do protesto da dívida e as conseqüências para obtenção de crédito”. Segundo ele, cada condomínio estabelecerá um prazo, que pode variar de 15 a 60 dias.

Alves diz que a nova lei não deve trazer uma enxurrada de protestos. Para ele, seria prematuro afirmar que o número vai aumentar consideravelmente. “O protesto tem que ser utilizado com bastante parcimônia. O síndico ou a administradora podem mandar um pedido errado e sofrerem as conseqüências”, conclui.

Pesquisa realizada pela seção São Paulo do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos junto aos 10 tabeliães de protesto da capital revelou que em junho de 2008 foram protestados 66.121 títulos. A queda foi de 0,26% em relação a janeiro a maio desse ano.


Fonte: Site da Última Instância - Revista Jurídica - 24/07/2008

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