Concurso MG - Editais 02 e 03/07 - SERJUS/ANOREG-MG recorrerá no STJ contra decisão do CNJ

 

SERJUS/ANOREG-MG vai recorrer, dentro dos próximos dias, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em sessão de terça-feira (08/04), rejeitou pedido administrativo da Associação para rever os editais 02 e 03/2007, de ingresso e remoção nas serventias do extrajudicial de Minas Gerais.

O CNJ acatou apenas o pedido da Associação para que a forma de inscrição contida no edital de remoção fosse alterada. Por determinação do Conselho, as inscrições agora obedecerão à sistemática de listagem única. O que significa dizer que o candidato à remoção não precisará mais fazer a opção pela comarca quando for efetivar a sua inscrição.

"O avanço foi muito tímido. Entendemos que levamos à apreciação do Conselho questões relevantes e bem fundamentadas juridicamente, mas que, infelizmente, não tiveram a devida atenção. Neste caso, vamos recorrer ao Supremo, a quem cabe, em máxima instância, deliberar sobre estas questões", afirmou o presidente da SERJUS/ANOREG-MG Roberto Andrade. A Associação já contratou um escritório de advocacia em Brasília especialmente para conduzir esse processo junto ao Supremo.

A Associação entende como questões relevantes a contagem de tempo nas serventias para efeito de pontuação, na prova de títulos, e a revisão da sistemática que levou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a listar os cartórios que estão sendo levados a concurso para ingresso e remoção.

- Íntegra da certidão de Julgamento *

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Fonte: SERJUS-ANOREG/MG - 09/04/2008

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