SERJUS/ANOREG-MG recorre ao STF para defender direitos da categoria em concursos

A SERJUS-ANOREG/MG protocolizou nesta sexta-feira (06/06), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, Mandado de Segurança com pedido liminar contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relacionados aos concursos para as serventias do extrajudicial em andamento no Estado, regidos pelos Editais 02/2007 e 03/2007.

A Associação questiona junto ao STF, mais especificamente, a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativo n.º 2008.100.00.001.988 e nº 2008.100.00.001.939 – julgados conjuntamente – que violam frontalmente o direito de seus associados à lisura em concurso público de ingresso e de remoção para serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais.

O Mandado de Segurança, segundo o presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade, objetiva impedir que seja, mais uma vez, cometido grave violação aos direitos dos titulares de cartórios, uma vez que não há a devida contagem de tempo na atividade, com a necessária pontuação para a classificação final dos candidatos, bem como a ocorrência de erros no processo de seleção das serventias que deveriam ser levadas a concurso na modalidade remoção. “Vamos utilizar todos os instrumentos legais e jurídicos que a legislação brasileira nos permitir para fazermos valer estes nossos direitos”, disse o presidente.

A ação protocolizada junto ao STF está sendo conduzida pelo escritório “Bottini & Tamasauskas”, e e conduzida pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini. Mestre e doutor em direito pela USP, Bottini esteve à frente do Departamento de Modernização da Justiça em 2003 e 2004, e da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em 2005 e 2006. É autor de inúmeras obras sobre o tema, como o livro "A reforma do Judiciário" e "A nova execução de titulos judiciais", bem como de diversos artigos e estudos.

Confira o protocolo:

 

-Íntegra do Mandado de Segurança com pedido liminar. *

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Fonte: SERJUS-ANOREG/MG - 06/06/2008

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