SERJUS-ANOREG/MG não funcionará no dia 15/08 - Feriado Municipal em Belo Horizonte/MG

Comunicamos que não haverá expediente na SERJUS-ANOREG/MG dia 15/08/2008, tendo em vista o Feriado Municipal dedicado à Assunção de Nossa Senhora.

Segue comunicado expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ORLANDO ADÃO CARVALHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunico aos Senhores Magistrados, Servidores, Membros do Ministério Público, Defensores, Advogados e público em geral que, nos termos do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 21 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e conforme o disposto na Resolução nº 458/2004, publicada no “Diário do Judiciário” de 27 de novembro de 2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais, não haverá expediente nos Órgãos do Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte, no dia 15 de agosto de 2008, dedicado à Assunção de Nossa Senhora, feriado municipal.

Nas demais comarcas do Estado deverá ser observada a legislação municipal específica que versa sobre o assunto, sendo que a suspensão do expediente forense, no dia 15 de agosto, somente ocorrerá, mediante ato do Juiz Diretor do Foro, nas comarcas em que o dia 15 de agosto for considerado feriado declarado em lei municipal.

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2008.

DALMAR MORAIS DUARTE
Chefe de Gabinete do Presidente
 


Fonte: SERJUS-ANOREG/MG e Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 14/08/2008

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