Senador Camata quer suprimir pagamento de taxa por ocupação de imóvel urbano da União

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES) destinado a beneficiar todos os foreiros e ocupantes de imóveis urbanos da União, mediante a supressão do pagamento do foro ou da taxa de ocupação relativa ao imóvel aforado ou legalmente ocupado, quando sobre ele recair a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Ao justificar sua proposta (PLS 676/07), Camata lembra que o aforamento consiste em uma espécie de contrato que depende da livre manifestação de vontade do postulante do título de aforamento interessado em ingressar no uso de determinado patrimônio da União, sendo necessária a anuência da Administração, que, por intermédio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), emitirá o ato administrativo concessivo de foro.

Camata explica, na justificativa do projeto, que o foro é cobrado dos ocupantes de terrenos da União e está previsto no caput do art. 101 do decreto-lei que dispõe sobre os bens imóveis da União (Decreto-Lei 9.760/46). Essa norma diz que os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de seis décimos por cento do valor do respectivo domínio pleno, que será anualmente atualizado.

Essa mesma lei, acrescenta o senador, mediante o caput do art. 127, impõe o pagamento da taxa de ocupação para os ocupantes dos imóveis da União. A União, proprietária do terreno, atribui a terceiro, de forma gratuita ou onerosa, mediante um contrato bilateral, o respectivo domínio útil, perdendo, pois, o domínio pleno e passando a ser apenas detentora do domínio direto sobre ele, explica ainda Camata.

"Em decorrência desse ajuste contratual, o retorno pecuniário que a União tem é irrisório e nada representa de significante para o Erário. Mas, com relação aos foreiros, o laudêmio - pagamento devido ao senhorio direto (a União), quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse, pode ter peso efetivo em suas finanças, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas", argumenta o senador.


Fonte: Site do Senado Federal - 30/09/2008.

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