O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) defendeu em Plenário, nesta terça-feira
(27), a prorrogação do prazo para averbação de áreas de reserva legal em
propriedades rurais.
De acordo com o Decreto 6.686/08, o prazo dado pelo governo federal para
averbação de reserva legal, que se expira no dia 11 de dezembro, contraria o
inciso III, do artigo 44 do Código Florestal - Lei 14.771/65 - que confere
aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais a faculdade de fazer a
compensação da reserva legal.
- Sendo assim a imposição da averbação da reserva legal até 11 de dezembro
de 2009 contraria aquele dispositivo do Código Florestal e impossibilita que
o produtor rural cumpra a parte faltante da reserva legal por intermédio da
compensação com outra área - disse.
Relatando visita que fez a propriedades rurais no interior do Mato Grosso,
de agricultores provenientes do Paraná, Alvaro Dias reclamou do tratamento
dado pela Polícia Militar Ambiental aos fazendeiros locais, exigindo a
replantio de áreas que foram desmatadas sob a vigência de legislação menos
rigorosa.
Segundo ele, a exigência de averbação de reserva legal até 11 de dezembro
vem gerando intranquilidade ao setor rural, compelido à ilegalidade pelas
mudanças recentes na legislação que não levaram em conta leis anteriores que
fixavam parâmetros mais flexíveis.
Em apartes, Expedito Júnior (PSDB-RO) e Osvaldo Sobrinho (PTB-MT)
manifestaram seu apoio ao pronunciamento de Alvaro Dias.
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