A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá passar a ter validade em todo o
território nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão de
nascimento. A medida consta de Projeto de Lei da Câmara (PLC 120/11)
aprovado, nesta quarta-feira (9), pelo Plenário do Senado. O texto havia
sido aprovado pela manhã, em regime de urgência, na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora vai à sanção presidencial.
De iniciativa do Poder Executivo, o projeto altera a Lei de Registros
Públicos (Lei 6.015/73) para obrigar a emissão do DNV para todos os
nascimentos com vida ocorridos no País. A declaração deverá ser emitida por
profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto
ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.
Ainda segundo a proposta, o documento terá validade apenas para fins de
elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento. A
relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), observou que a DNV não substitui o
registro de nascimento. A certidão de nascimento é obrigatória e gratuita e
contém número de identificação nacionalmente unificado gerado pelo
Ministério da Saúde.
— No mérito, é louvável a iniciativa do Poder Executivo, que apresenta
medida hábil a reduzir o número e as conseqüências dos subregistros e
registros tardios – afirmou Marta Suplicy.
Segundo ressaltou a relatora, a subnotificação dos nascimentos é um problema
grave no Brasil. Em 2002, a taxa nacional de subregistro era de 20% (830 mil
crianças que não eram registradas em seu primeiro ano de vida), conforme
dados do IBGE. A mudança desse quadro começou em 2003 com o início da
Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento. Esse esforço levou
à redução daquele percentual para 6,6% (167 mil crianças não registradas) em
2010, assinalou Marta Suplicy.
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