Grupo SERAC promove seminário sobre ISS para cartórios

Analisar a nova Lei de Normas Gerais de Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e a inclusão dos serviços prestados por notários e oficiais de registro na Nova Lista de Serviços.
Esta é a proposta do seminário “ISS para Cartórios” que o Grupo SERAC promove no próximo dia 6 de novembro, no Blue Tree Towers Berrini, em São Paulo. No programa, José Antônio Patrocínio, agente fiscal de Rendas Municipais e especialista em ISSQN, vai analisar também as teses de inconstitucionalidade e ilegalidade da inclusão promovida pela Lei Complementar 116/2003 e as medidas judiciais cabíveis para afastar a incidência do imposto.
No período da tarde está previsto um debate entre o palestrante e os três diretores do Grupo SERAC, Antonio Herance Filho, José Carlos Martins e Rubens Harumy Kamoi, com participação dos Tabeliães e Oficiais de Registro.

Outras informações

Telefone: 11 6959-0220
E-mail: cursos@seracinr.com.br 
Site: www.seracinr.com.br

Programa

1. A nova Norma Geral de Incidência do ISS - Lei Complementar 116/2003 – Breve Histórico.
2. Revogação das Leis Municipais.
3. Vigência e Eficácia da Legislação tributária.
4. Princípios Constitucionais.
5. Leis Complementares – Função Constitucional.
6. Instituição do ISS pelos Municípios – Lei Ordinária Municipal.
7. Alterações Conceituais Relevantes.
8. Contribuintes do Imposto.
9. Hipóteses de Incidência - serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão.
11. Fato Gerador – Regra Matriz.
12. Fato Gerador - Legislação.
13. Sujeito Passivo - Contribuinte e Responsável - Definição legal.
14. Responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS - Novas disposições.
15. Nova Lista de Serviços - "Serviços de registros públicos, cartorários e notariais".
16. A definição da Base de Cálculo – Emolumentos – Natureza Jurídica.
17. Imunidade.
18. Posicionamento da Doutrina.
19. Posicionamento do Judiciário.


Fonte: Site da ANOREG-BR - 23/10/2003