Extrajudicial terá Selo de Fiscalização

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Gudesteu Biber Sampaio, assinou, no último dia 23/1, contrato com a Casa da Moeda, representada, na ocasião, pelo chefe do Departamento de Comercialização e Marketing, Antônio Fernando Monteiro da Silva. O contrato refere-se à confecção, controle, armazenagem, transporte, distribuição e entrega do Selo de Fiscalização, de uso obrigatório pelos tabeliães e oficiais de registro. O selo destina-se à fiscalização judiciária da prática dos atos notariais e de registro e da contagem, cobrança e pagamento de emolumentos.
De acordo com o presidente Gudesteu Biber a finalidade do selo é "dar confiabilidade aos documentos, evitar a sonegação e possibilitar o ressarcimento, aos tabeliães, da gratuidade dos registros imposta pelo Governo Federal". Além disso, ele ressaltou a tranqüilidade para o Tribunal de entregar à Casa da Moeda a emissão e controle do selo.
Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Murilo José Pereira, "a instituição do selo de fiscalização contribui para a segurança jurídica dos usuários dos serviços notariais e de registro, aproxima o Tribunal e a Corregedoria do povo, na busca de uma administração clara e transparente a serviço da população". Ele ainda destacou o empenho de toda a equipe do Tribunal e da Corregedoria para que o selo se tornasse uma realidade.
O deputado Miguel Martini, autor da lei que criou o selo, quis registrar sua alegria em participar do momento, reconhecendo a determinação do presidente Gudesteu Biber em instituir o selo. "É um avanço para a sociedade, um passo decisivo para dar transparência e confiabilidade aos atos", disse.
Presentes, também, à assinatura do contrato, o presidente da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais de Minas Gerais, desembargador Fernandes Filho; o desembargador Nilson Reis; o presidente do Sindicato dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Recivil), Paulo Risso; o presidente do Sindicato dos Serventuários da Justiça (Serjus), Francisco Rezende; o presidente da Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg-MG), Eugênio Klein Dutra; o diretor-geral do TJ, Luiz Carlos Gonçalo Elói; a secretária da Corregedoria-Geral de Justiça, Ana Paula Vilhena, além de assessores da Casa e outros representantes das entidades citadas.
O Selo de Fiscalização foi instituído pela Lei nº 12.727/97, com a redação dada pela Lei nº 13.438/99. O Provimento Conjunto nº 001/2002, com as normas que disciplinam o uso do selo, foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador Gudesteu Biber Sampaio, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Murilo José Pereira, e publicado no Minas Gerais de 22/1.
Início - A prática de atos notariais e de registro no Estado de Minas Gerais será realizada, obrigatoriamente, com a utilização do Selo de Fiscalização, a partir do dia 2 de abril de 2002. Antes, haverá o lançamento oficial do selo no Tribunal de Justiça, em data a ser previamente divulgada.
Haverá um modelo padrão na cor verde para utilização nos atos notariais e de registro sujeitos à cobrança de emolumentos. Outro modelo, na cor vermelha, terá a identificação "isento" para os atos gratuitos previstos na Lei Federal nº 9.534/97.
A confecção, controle, armazenagem, transporte, distribuição e entrega serão de responsabilidade da Casa da Moeda, custeados pelos valores cobrados a título de fiscalização judiciária da prática de atos notariais e de registro, não gerando ônus para os notários e registradores.
A requisição dos selos de fiscalização deverá ser feita diretamente à Casa da Moeda pelos oficiais de registro, tabeliães, substitutos legais ou prepostos credenciados junto à Corregedoria- Geral de Justiça. A Casa da Moeda dará treinamento teórico-prático para os responsáveis pelos cartórios do extrajudicial. A fiscalização das normas constantes no provimento compete ao juiz de direito diretor do Foro, sem prejuízo da competência da Corregedoria-Geral de Justiça.
Outras informações acerca do Selo de Fiscalização podem ser obtidas no site: www.tjmg.gov.br/corregedoria, bastando clicar em Coletânea de Atos, depois em Provimentos, informando o número do Provimento Conjunto 001/2002.


Fonte: Site do TJMG - 25/01/2002