Rio Grande do Sul implementa fundo de ressarcimento aos Cartórios de Registro Civil

 

Esta quinta-feira (11.01) foi especial e de grande importância para registradores e notários do Rio Grande do Sul. Foi instalado no estado o Fundo Notarial e Registral (Funore), um direito que vinha sendo reivindicado há muitos anos pela categoria com o objetivo de ressarcir os atos gratuitos referentes ao Registro Civil, garantindo assim a qualidade e eficiência dos serviços prestados.

O anúncio foi feito pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, e contou com a presença do Conselho Gestor do Fundo, que terá a missão de regulamentar o método de gerenciamento destes recursos.

A instituição do Funore está prevista na Lei Estadual nº 12.692/2006 e garantirá o ressarcimento aos atos gratuitos praticados pelos cartórios de registro civil do Rio Grande do Sul, a sustentabilidade das serventias deficitárias, além do repasse de 50% de sua arrecadação total para o Tribunal de Justiça.

A receita do Fundo decorrerá da arrecadação decorrente da emissão do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral (SDFNR). O Selo Digital também está previsto na Lei Estadual nº 12.692/2006 e será obrigatório em cado ato praticado por todos os serviços extrajudiciais, inclusive pelos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs). O SDFNR será criado na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, sob controle e fiscalização do Poder Judiciário.

Para a presidente da Associação Nacional dos Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul (Arpen-RS), Nelda Piovezan, a vitória é resultado de uma luta antiga. "Há anos estamos lutando pela instituição desse Fundo. Trabalhamos muito, incansavelmente, mas posso afirmar que valeu a pena. A novidade trará benefícios muito valiosos tanto para o registro civil quanto para a sociedade", ressaltou.

O Projeto de Lei que instituía a criação de um fundo para o ressarcimento aos atos gratuitos já havia sido encaminhado em duas outras oportunidades para a Assembléia Legislativa, mas ambas as tentativas não renderam frutos. Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Cartórios de Registro Civil (Arpen Brasil) e tesoureiro da entidade no Rio Grande do Sul, Nino José Canani, o sucesso e a aprovação da Lei Estadual 12.692 podem ser creditados ao fato de esse ter sido um projeto mais abrangente e enviado pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado à Assembléia. "Essa Lei é resultado de uma parceria entre todas as naturezas. Estamos muito contentes, já que a nova Lei tornará possível o ressarcimento pelo qual há muito lutamos, solucionará o problema das pequenas serventias, sem falar no Selo Digital, que colocará um fim na sonegação de impostos", esclareceu.

O suplente do Conselho Gestor do FUNORE, Sérgio Afonso Manica, contou que a disposição e a força de vontade do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Marco Antônio Barbosa Leal, foram imprescindíveis para a aprovação da Lei. "Uma das primeiras providências quando da sua posse foi indicar um relator para o projeto e criar uma comissão composta por representantes das entidades de classe para dar embasamento ao texto", explicou.


João Figueiredo Pereira é representante do Colégio Notarial do Brasil/RS

Entre as pessoas que contribuíram decisivamente para a elaboração da redação final do projeto estão Carlos Fernando Reis, presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis); João Pedro Lamana Paiva, registrador e tabelião; Nino José Canani, registrador civil e vice-presidente da Arpen-Brasil; Nelda Piovezan, presidenta da Arpen-RS; Oly Érico da Costa Fachin; registrador civil e membro do Conselho Gestor; Elizabeth Edeatriz, registradora de Novo Hamburgo; e o próprio Sérgio Afonso Manica.

A união das forças nesse caso foi fator determinante para os resultados favoráveis à classe. "O Projeto já havia sido bem discutido e estava muito bem embasado. Ainda assim, a rapidez com que foi aprovado na Assembléia foi uma surpresa muito grande", contou o tesoureiro suplente da Arpen-RS, Calixto Wenzel.

O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno de Justiça do Estado e encaminhado para a Assembléia Legislativa, tendo entrado na Pauta da Assembléia no dia 7 de novembro de 2006. A partir daí foi pouco mais de um mês até que a Lei Estadual 12.692 fosse sancionada pelo Governo Estadual no dia 29 de dezembro de 2006.

Segundo Manica, já existe o interesse de outras unidades da federação em implementar o mesmo modelo de Projeto. "Já fomos consultados e assim que a Lei entrar em vigor disponibilizaremos o nosso modelo àqueles que tiverem o real interesse", informou.

O próximo passo agora será dado pelo Conselho Gestor, que tem o prazo legal de até 90 dias para regulamentar o funcionamento do Funore. "Já temos reuniões marcadas e algumas propostas sugeridas. Certamente concluiremos o nosso trabalho antes do prazo para que o Fundo já possa estar devidamente regulamentado o quanto antes", afirma o representante do Colégio Registral/RS, Oly Érico da Costa Fachin.

O presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, recebeu com muita alegria e confiança a notícia da instituição do Funore no Rio Grande do Sul. "Esse é um passo muito grande e de extrema importância para o registro civil no Estado. É, mais do que tudo, resultado de um trabalho muito bem conduzido e planejado. Aqueles que se engajaram nessa luta estão de parabéns", congratulou.


Fonte: Site da ArpenBrasil - 15/01/2007

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