Registro de imóveis integrado em SP - Arisp promove excelência e integração |
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Por meio desse sistema a autoridade pública ou servidor designado, desde que devidamente autorizado pela ARISP e mediante autenticação com o uso de Certificado Digital ICP-Brasil, acessa o Banco de Dados Light que é composto por uma base de dados contendo os nomes, CPFs e CNPJs dos proprietários, ex-proprietários e de outros titulares de direitos sobre imóveis registrados a partir de 1º de janeiro de 1976 e/ou 1º de janeiro de 1991. O interessado obtém o resultado de sua pesquisa on-line, comodamente, e prossegue com a geração automática do ofício de requisição ou solicitação que é transmitido em tempo real pela Internet para os cartórios demandados. Estes, no prazo legal, remetem as respectivas certidões eletrônicas com validade jurídica garantida pela Assinatura Digital do Oficial de Registro de Imóveis ou de seu preposto, com certificados digitais ICP-Brasil, padrão A3.
Além de simplificar e tornar ágil o trabalho de requisição ou solicitação e de expedição das informações registrais, o sistema tem um forte conteúdo econômico ao eliminar o consumo de papel, o toner de impressão e os gastos com envelopes e remessas respectivas.
O gerenciamento e a atualização diária do Banco de Dados Light são de responsabilidade individual de cada cartório. Por meio de seus profissionais, a ARISP se encarrega do monitoramento e da segurança dos dados comunicados, auditoria de mecanismos e de práticas que preservem a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade da informação dentro da infra-estrutura de hardware, software, pessoas e processos devidamente agrupados e qualificados.
Além da redução de custos e das facilidades para pesquisa on-line, solicitação real-time e recebimento on-line das informações registrais, o sistema ainda:
Como utilizar o sistema Arisp de Ofício Eletrônico
O órgão público ou entidade interessada em acessar o Sistema Arisp de Ofício Eletrônico deverá celebrar com a ARISP um convênio de cooperação para intercâmbio de informações por meio eletrônico. Os contatos podem ser feitos preferencialmente pelo e-mail arisp@arisp.com.br, ou ainda pelo telefone (11) 3107.2531. A minuta do Termo de Cooperação para o intercâmbio de informações está disponível para download no site www.arisp.com.br.
Devidamente cadastrado, o usuário (autoridade pública ou servidor designado) poderá acessar o site www.oficioeletronico.com.br mediante acesso seguro com o seu próprio Certificado Digital ICP-Brasil A3.
É de ser assinalado que nos termos do § 1º, do art. 10, da MP 2.200-2 as declarações constantes das mensagens eletrônicas assinadas com a chave privada do titular, presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, conforme dispõe o art. 219 do Código Civil. A utilização da chave privada por terceiros, sem que a revogação dela tenha sido solicitada previamente, significará uma representação autorizada pelo titular que responderá integralmente pelos atos assinados pelo representante.
Entenda porque a certificação digital é segura Como funciona a certificação digital?
Basicamente, o Certificado Digital funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores. O processo de certificação digital utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria. O Certificado Digital é um documento eletrônico, assinado digitalmente por uma terceira parte confiável, que identifica uma pessoa, seja ela física ou jurídica, associando-a a uma chave pública. Um certificado digital contém os dados de seu titular como, por exemplo, nome, e-mail, CPF, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu.
O que é assinatura digital?
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza a tecnologia de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que torna inválida caso ele sofra qualquer alteração. Além de verificar a autoria do documento, a técnica estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, uma vez que qualquer alteração do documento, como por exemplo, a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Assinatura digital é o mesmo que assinatura digitalizada?
Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem capturada por um equipamento do tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
O que é criptografia?
A palavra criptografia tem origem grega e significa a arte de escrever em códigos, de forma a esconder a informação na forma de um texto incompreensível. A cifragem ou processo de codificação é executada por um programa de computador que realiza um conjunto de operações matemáticas que transformam um texto claro em um texto cifrado, além de inserir uma chave secreta na mensagem. O emissor do documento envia o texto cifrado, que será reprocessado pelo receptor, desde que tenha a chave correta, transformando-o, novamente, em texto legível, igual ao emitido, desde que tenha a chave correta.
Quais as principais informações que constam no certificado digital?
As principais informações que constam no certificado digital são: chave pública do titular; nome e endereço de e-mail; período de validade do certificado; nome da Autoridade Certificadora AC que emitiu o certificado; número de série do certificado digital; assinatura digital da AC.
Quais as aplicações da assinatura digital?
São infinitas as possibilidades de aplicações da assinatura digital, dentre elas encontram-se as seguintes: - comércio eletrônico; - processos judiciais e administrativos em meio eletrônico (CPC, art. 154, parágrafo único); - facilitar a iniciativa popular na apresentação de projetos de lei, uma vez que os cidadãos poderão assinar digitalmente sua adesão às propostas; - assinatura da declaração de renda e outros serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal; - obtenção e envio de documentos cartorários; - transações seguras entre instituições financeiras, como já vêm ocorrendo desde abril de 2002, com a implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB; - Diário Oficial Eletrônico; - identificação de sítios na rede mundial de computadores, para que se tenha certeza de que se está acessando o endereço realmente desejado;
O documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado de forma manuscrita?
Sim. De acordo com o art. 10, da MP n° 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos escritos com assinaturas manuscritas.
O que é a ICP-Brasil?
A Infra-estrutura de Chaves Públicas do Brasil é um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos traçados pelo seu Comitê Gestor com o objetivo de estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital baseado em chave pública. A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil. O Comitê Gestor da ICP-Brasil vincula-se à Casa Civil da Presidência da República. |
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Fonte: Boletim Eletrônico do IRIB n. 2599 - 16/08/2006
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