Reunião da RECOMPE delibera sobre ressarcimento e complementação para ano de 2007

 

No último dia 15 de dezembro, a Comissão Gestora dos Recursos para Ressarcimento da Gratuidade e Complementação da Renda Mínima se reuniu para deliberar sobre os valores da compensação.

Recivil - Comissão Gestora

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais

Avenida Raja Gabáglia, n.º 1.666, 4.º e 5.º andares, bairro Luxemburgo, CEP 30350-540, Belo Horizonte, MG

CNPJ n.º 38.731.253/0001-08 - Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31) 2129-6006 e 2129-6018 - e-mail: sindicato@recivil.com.br e recompe@recivil.com.br

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 032/2006

Dispõe sobre a divulgação dos valores da compensação da gratuidade do Registro Civil das Pessoas Naturais para o exercício fiscal de 2007.

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais e em obediência ao disposto no art. 39 e na forma do art. 50 da Lei nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004, mediante deliberação do Plenário da Comissão que aprovou esta Resolução Deliberativa, em reunião ordinária do dia quinze de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º. Para os fins e efeitos do art. 39 e na forma do art. 50 da Lei nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais divulga, em seu nome e em nome das entidades que a compõem, o RECIVIL - Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, a SERJUS - Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais, o SINOREG - Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais e a ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais, em face da variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG, fixada pela Resolução nº. 3.837, de 7 de dezembro de 2006, publicada em 8 de dezembro de 2006, do Secretário de Estado da Fazenda, em R$ 1,7080 (um real, sete mil e oitenta décimos de milésimos), os seguintes valores da compensação da gratuidade para o exercício fiscal de 2007:

I - Receita Bruta Mínima Mensal, nos termos do inciso II do art. 34 da Lei nº. 15.424/2004, até o limite de R$ 823,64 (oitocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos);

II - registro de nascimento e óbito, nos termos do § 1º. do art. 34 da Lei nº. 15.424/2004, até o limite de R$ 31,67 (trinta e um reais e sessenta e sete centavos);

III - casamento, nos termos do § 1º. do art. 34 da Lei nº. 15.424/2004, até o limite de R$ 52,80 (cinqüenta e dois reais e oitenta centavos);

IV - valor limite da receita bruta, nos termos do art. 36 da Lei nº.15.424/2004, R$ 823,64 (oitocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 2º. Esta Resolução Deliberativa entra em vigor na data de sua publicação, a qual se dará no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Sala de reuniões da Comissão Gestora, aos quinze dias do mês de dezembro de 2006.

Paulo Alberto Risso de Souza
Coordenador da Comissão Gestora 


Fonte: Site do RECIVIL - 20/12/2006

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