Retirado de pauta da Câmara projeto de isenção de emolumentos para aposentados

 

Foi retirado de pauta da sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), no último dia 10 de maio, o projeto de lei PL-77/2007 que acrescenta novo inciso ao art. 3º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, de forma a isentar do pagamento de “emolumentos cartoriais” os aposentados e pensionistas que recebam até um salário mínimo mensal. A retirada de pauta atendeu a um pedido de vista feito pelo deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP).

A proposta de isenção foi apresentada pelo deputado federal Edinho Bez (PMDB-SC), em fevereiro de 2007, e encontra-se em apreciação na CCJC, com parecer favorável para aprovação. O relator na Comissão é o deputado federal Índio da Costa (DEM, ex-PFL-RJ), que concluiu “pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação”.

A proposição é sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, o que vale dizer que, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça pode ser remetida diretamente para apreciação do Senado Federal, sem ser submetida ao plenário da Câmara Federal.

Para acompanhar o andamento da proposição na Câmara Federal, utilize este endereço; http://www2.camara.gov.br/proposicoes

 

Fonte: SERJUS - 11/05/2007

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