Concurso MG - TJ restringe eficácia de liminar sobre a posse

1195 - 000.313.754-4.00 - Belo Horizonte;

Requerente - Recivil Sind. Oficiais Reg. Pessoas Naturais MG; Aut. coatora - Governador Estado Minas Gerais; Litisconsorte - Simone Eberle, e Outros; Hermínia Maria Firmeza Bráulio, Janaína Chateubriand Bezerra Lima Ribeiro, Marlene Fernandes Corrêa de Oliveira, Ana Paula Fonseca de Souza, Marília de Oliveira Leite, Edna Oliveira Ferraz de Jesus, Nivaldo Feitosa dos Santos, Mauro Lúcio da Silva Ribeiro, Carlos Oliver Barbosa Garcia, Marcelo Versiani de Paula; Des. - Orlando Carvalho; Assunto - DESPACHO - Revendo a liminar concedida nos autos do Mandado de Seguranca nº 313-545-4-00, observo que esta atingiu a todas as Serventias em que se deu a outorga de delegação de competência, materializada pela nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso de Provas e Títulos para provimento de vagas nos Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado de Minas Gerais - Verifico, no entanto que falta ao Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - RECIVIL legitimidade para obstar a posse dos aprovados para serventias de outra estirpe - Assim, exclua-se do impedimento à posse os demais concursados aprovados para outras espécies de serventias que escapem ao âmbito de representatividade do RECIVIL, restringindo-se a eficácia da liminar - Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2002 - Desembargador ORLANDO CARVALHO - Relator -; Adv. - Rita de Cássia Menossi Rodrigues, Priscila Ladeira Alves de Brito, Ana Caroline Santos Ceolin, Francisco Fabiano Bráulio, Madalena de Souza Santos, Marília de Oliveira Leite, Heleno Alves Cançado, José Paulino Neto, Glauco Hamilton Penha Tavares, Marcello Versiani de Paula.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 04/12/2002