Resolução declara privatizadas unidades de serviços notariais e de registro da Bahia

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Resolução nº CM1, de 9 de janeiro, declara privadas as unidades de serviços notariais e de registro do Estado da Bahia.

A determinação, em consonância com o art. 1º da Lei nº 12.352, de 8 de setembro de 2011, também prevê que os juízes, titulares ou substitutos das Varas competentes para feitos de registros públicos de comarcas do interior, designem um servidor para responder pela respectiva unidade extrajudicial até posterior outorga da delegação.

Na Comarca de Salvador, a designação caberá ao Corregedor Geral da Justiça.

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução.


Fonte: Site do RECIVIL - 24/01/2012.

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