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Medida Provisória Nº 459, de 25/03/2009, que dispõe sobre o Programa Minha
Casa, Minha Vida - PMCMV foi republicada contendo retificação em relação ao
artigo 48, que trata de alteração no art. 237-A, da Lei nº 6.015/73,
passando a figurar nos seguintes termos:
Art. 48. A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 17.
.......................................................................................
Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos registros Públicos,
quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores - Internet
deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os
requisitos da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP." (NR)
"Art. 237-A. Após o registro da incorporação imobiliária, até a emissão da
carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do
incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais
negócios jurídicos que envolvam o empreendimento, serão realizados na
matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades
autônomas eventualmente abertas.
§ 1º Para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as averbações e
registros realizados com base no caput serão considerados como ato de
registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas
ou de atos intermediários existentes.
§ 2º Nos registros decorrentes de processo de parcelamento do solo ou de
incorporação imobiliária, o registrador deverá observar o prazo máximo de
quinze dias para o fornecimento do número do registro ao interessado ou a
indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação." (NR)
Art. 49. Regulamento disporá sobre as condições e as etapas mínimas, bem
como os prazos máximos, a serem cumpridos pelos serviços de registro de
imóveis, com vistas à efetiva implementação do sistema de registro
eletrônico de que trata o art. 40.
- Íntegra da MP 459/09 |
Fonte: Boletim Eletrônico do IRIB n. 3603 e Site da Presidência da República
- 31/03/2009.
Nota de responsabilidade
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