Republicação com retificação da MP 459/2009 que institui o programa "Minha Casa, Minha Vida"

A Medida Provisória Nº 459, de 25/03/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV foi republicada contendo retificação em relação ao artigo 48, que trata de alteração no art. 237-A, da Lei nº 6.015/73, passando a figurar nos seguintes termos:

Art. 48. A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. .......................................................................................
Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos registros Públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores - Internet deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP." (NR)

"Art. 237-A. Após o registro da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento, serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas.

§ 1º Para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as averbações e registros realizados com base no caput serão considerados como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes.

§ 2º Nos registros decorrentes de processo de parcelamento do solo ou de incorporação imobiliária, o registrador deverá observar o prazo máximo de quinze dias para o fornecimento do número do registro ao interessado ou a indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação." (NR)

Art. 49. Regulamento disporá sobre as condições e as etapas mínimas, bem como os prazos máximos, a serem cumpridos pelos serviços de registro de imóveis, com vistas à efetiva implementação do sistema de registro eletrônico de que trata o art. 40.

- Íntegra da MP 459/09


Fonte: Boletim Eletrônico do IRIB n. 3603 e Site da Presidência da República - 31/03/2009.

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