Registro Civil recebe repasse dos atos gratuitos efetuados em novembro/2003

Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme artigo 7º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001:

Relatório Sintético - NOVEMBRO/2003

Saldo remanescente do mês anterior: R$ 7,56
Depósitos (15 a 30/11/2003): R$ 127.611,88
Depósitos (01 a 15/12/2003): R$ 563.708,77
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 3.547,97
(-) Estornos de créditos: R$ 17.352,54
(-) Tarifa de Identificação: R$ 2.041,20
Total líquido a repassar: R$ 675.482,44
Atos excluídos até o mês anterior: 231
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 31.294
(-) Atos excluídos: 257
Atos considerados neste repasse: 31.268
Valor por ato: R$ 21,60
Valor total repassado: R$ 675.388,80
Saldo remanescente: R$ 93,64
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 995
Serventias consideradas neste repasse: 977

Observações:

1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 2.456,76, referente aos valores repassados a 19 serventias. Algumas destas serventias regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente com este pagamento, estão sendo repassados R$ 943,50, referente a regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes as serventias das seguintes localidades: Brejo Bonito-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-51-R$ 943,50.

2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 1.513,26, referente as serventias das localidades a seguir: Bandeirantes / Barão do Monte Alto / Catuné / Conceição do Formoso / Cruzeiro dos Peixotos / Desembargador Otôni / Itumirim / Junco de Minas / Lamounier / Penha do Capim / Tombos.

3) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 345,60 referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: São José do Divino.

4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 11/2001, esclarecendo, relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.

5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 14/01/2004