Registro Civil recebe repasse referente atos gratuitos de Novembro/2004

Publicação do repasse aos registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme artigo 7º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de 04/06/2001:

Relatório Sintético - NOVEMBRO/2004

Saldo remanescente do mês anterior: R$ 229,25
Depósitos (16 a 30/11/2004): R$ 121.710,29
Depósitos (01 a 14/12/2004): R$ 496.191,26
Rendimentos de aplicações financeiras : R$ 2.777,01
(-) Estornos de créditos: R$ 2.672,94
Total líquido a repassar: R$ 618.234,87
Atos excluídos até o mês anterior: 772
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 36.725
(-) Atos excluídos: 809
Atos considerados neste repasse: 36.688
Valor por ato: R$ 16,85
Valor total repassado: R$ 618.192,80
Saldo remanescente: R$ 42,07
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 852
Serventias consideradas neste repasse: 847

Observações:

1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 10.204,58, referente aos valores repassados a 12 serventias. Algumas destas serventias regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente com este pagamento, estão sendo repassados R$ 8.952,67, referente à regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes às serventias das seguintes localidades: Icaraí de Minas-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Jorge Cavalcante de Albuquerque-617-R$ 8.952,67.

2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 1.251,91, referente às serventias das localidades a seguir: Aparecida de Minas / Aracitaba / Barão do Monte Alto / Desembargador Otôni / Jubaí / Junco de Minas / Palma / Pé do Morro / Rosário do Pontal / Santa Fé de Minas / São José do Jacuri.

3) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 286,45, referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Goianá.

4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta n. 11/2001, esclarecendo, relativamente às informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.

5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 05/01/2005