Registro Civil recebe repasse dos atos gratuitos efetuados em maio/2004

Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme artigo 7º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de 04/06/2001:

Relatório Sintético - MAIO/2004

Saldo remanescente do mês anterior: R$ 39,72
Depósitos (16 a 31/05/2004): R$ 75.497,94
Depósitos (01 a 15/06/2004): R$ 418.974,75
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 1.958,36
(-) Estornos de créditos: R$ 4.134,44
Total líquido a repassar: R$ 492.336,33
Atos excluídos até o mês anterior: 264
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 41.578
(-) Atos excluídos: 1.147
Atos considerados neste repasse: 40.695
Valor por ato: R$ 12,09
Valor total repassado: R$ 492.002,55
Saldo remanescente: R$ 333,78
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 1.057
Serventias consideradas neste repasse: 1.039

Observações:

1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.365.65, referente aos valores repassados a 13 serventias. Algumas destas serventias regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente com este pagamento, estão sendo repassados R$ 1.011,01, referente a regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes as serventias das seguintes localidades: Bela Vista de Minas-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-26-R$ 417,26 / Cristália-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Helenice de Sousa Cruz-17-R$ 238,51 / Lamounier-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-3-R$ 55,50 / Penha do Capim-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-25-R$ 115,00 / Santana do Araçuaí-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Edmilson Rezende Pereira-12-R$ 184,74.

2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 354,64, referente as serventias das localidades a seguir: Aracitaba / Barão do Monte Alto / Catuné / Desembargador Otôni / Juiraçu / Junco de Minas.

3) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.514,64, referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Aparecida de Minas / Cabeceira Grande / Jubaí / Pé do Morro / Rosário do Pontal / Santana do Araçuaí.

4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta n. 11/2001, esclarecendo, relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.

5) Conforme SS 1.º do art. 3º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 02/07/2004