Registro Civil recebe repasse referente atos gratuitos realizados em Fevereiro/2005

Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme art. 7º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de 04/06/2001:

Relatório Sintético - FEVEREIRO/2005

Saldo remanescente do mês anterior: R$ 170,59
Depósitos (15 a 28/02/2005): R$ 86.286,62
Depósitos (01 a 14/03/2005): R$ 477.217,75
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 2.910,03
(-) Estornos de créditos: R$ 6.161,32
Total líquido a repassar: R$ 560.423,67
Atos excluídos até o mês anterior: 1.038
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 34.391
(-) Atos excluídos: 1.109
Atos considerados neste repasse: 34.320
Valor por ato: R$ 16,32
Valor total repassado: R$ 560.102,40
Saldo remanescente: R$ 321,27
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 987
Serventias consideradas neste repasse: 979

Observações:

1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 2.096,68, referente aos valores repassados a 18 serventias. Algumas destas serventias regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente com este pagamento, estão sendo repassados R$ 28,06, referente a regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes à serventia da seguinte localidade: Aracitaba-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Isabel Cristina Mendes da Costa Laurindo-2.

2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 2.068,62, referente as serventias das localidades a seguir: Águas Férreas / Aparecida de Minas / Barão do Monte Alto / Catuné / Deputado Augusto Clementino / Desembargador Otôni / Goianá / Gororós / Jubaí / Junco de Minas / Naque-Nanuque / Palma / Paraíso Garcia / Pé do Morro / Rosário do Pontal / Santana do Paraopeba / São José do Jacuri.

3) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 718,08, referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Almeida / Contria / Fronteira dos Vales.

4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta n. 11/2001, esclarecendo, relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.

5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 16/04/2005