Registro de Imóveis pode concentrar  todos os dados referentes ao bem

 

A redução cada vez maior dos prazos para liberação de crédito para os mutuários também passa pelo Congresso. Um projeto de lei encaminhado ao Legislativo propõe que o registro de imóveis passe a concentrar todas as informações referentes ao bem, desde processos de penhora até barreiras ambientais, e substitua a necessidade atual de ‘peregrinar’ por repartições públicas para conseguir certidões e atestados que garantam a segurança do financiamento concedido.

Um dos autores do projeto é a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). “A proposta é levar todo tipo de informação relevante para o registro de imóveis. Isso vai facilitar a vida de todo o mundo, tanto dos agentes financeiros quanto dos compradores, e diminuirá os custos transacionais”, aposta Carlos Eduardo Duarte Fleury, superintendente-geral da Abecip.

Diretor do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), outra entidade que apóia a proposta de unificação das informações referentes aos imóveis, Sérgio Jacomino afirma que, assim que o projeto se tornar lei, os bancos terão mais segurança para aprovar os financiamentos mais rapidamente.

“Na prática, funcionará da seguinte forma: o banco dispara uma consulta sobre o imóvel como se fosse um e-mail, mas por um sistema completamente seguro. O cartório recebe esse pedido e já encaminha uma resposta sobre a situação jurídica do bem. Tudo será feito de forma rápida e eliminará a espera pelos documentos que precisam ser emitidos por outros órgãos atualmente”, diz Jacomino.

Avanço

Uma prévia dos benefícios dessa mudança já foi dada pelo governo federal e entrará em vigor no começo de 2007. No dia 6 de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.382, que obriga a averbação no registro da possibilidade de o imóvel ser penhorado até dez dias depois da sentença contrária ao proprietário.

Se essa medida não for tomada dentro do prazo legal, o autor do processo não terá mais o direito de pedir a penhora do imóvel caso o proprietário resolva vendê-lo. Antes, mesmo que não soubesse que tinha feito negócio com alguém que estava sendo processado, o comprador corria o risco de perder a casa ou apartamento comprado.

(Jornal da Tarde, SP, 5/1/2007, caderno Imóvel)


Fonte: Boletim Eletrônico do IRIB n. 2782 - 08/01/2007

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.