Registradores de Imóveis são obrigados a informar ao INCRA sobre as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros |
Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais oficia o Presidente da SERJUS, acerca do cumprimento da determinação, feita pela Presidência da República, para que seja efetuado o levantamento de todas as autorizações de aquisição de terras por estrangeiros. Veja abaixo a íntegra do ofício n.º 1.262/2007 de 14/11/2007 e ficha de controle para o devido preenchimento pelo Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais, quando da aquisição de imóveis rurais por pessoas estrangeiras.
- Ficha de Controle (para preenchimento dos Cartórios) * * Este arquivo está no formato PDF, é necessário o programa Acrobat Reader para visualizá-lo, caso não tenha este programa clique aqui para baixá-lo(tamanho do programa 16 MB). |
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Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 28/11/2007
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