Oficial de registro de imóveis tem pedido de reintegração indeferido

 

A ministra Ellen Gracie indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 4867, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) por Waldemar Fini, conta ato da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que negou pedido de tutela antecipada visando sua imediata reintegração ao cargo de oficial de registro de imóveis de Itapecerica da Serra (SP), de onde foi afastado depois de ser aposentado compulsoriamente.

Segundo a defesa, a negativa do juízo paulista violou acórdão do STF na ADI 2602, “que assentou, como regra, a inaplicabilidade da aposentadoria compulsória, aos 70 anos, para notários e registradores brasileiros, corroborados também através do advento da EC 20/98”.

Ao apreciar a cautelar, a ministra destacou que a decisão reclamada não abordou o mérito do pedido, limitando-se a aferir a ausência dos requisitos necessários para a concessão da liminar. "Não houve, portanto, qualquer contraposição entre essa decisão e o julgado deste Supremo Tribunal cuja autoridade se procura assegurar".

Ellen Gracie ressaltou, ainda, que, mesmo com a existência de pronunciamentos do STF sobre a inaplicabilidade do regime jurídico dos servidores públicos aos notários e registradores, a concessão da liminar seria inócua, pois não reintegraria o reclamante à atividade da qual já se encontra afastado desde 1996.

Processo relacionado:
RCL-4867


Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 06/02/2007

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