Proposta reduz despesas cartorárias de microempresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio está analisando o Projeto de Lei 3.819/04, apresentado pelo deputado Rubinelli (PT-SP), que limita em 1% do valor do título as custas a serem pagas aos cartórios de protesto pelas micro e pequenas empresas.

Pela proposta, os devedores terão que provar perante o tabelionato de protesto de títulos a condição de micro e pequena empresa, mediante documento expedido pela Junta Comercial. A proposta altera a Lei 9.492/97, que define a competência e regula os serviços prestados pelos cartórios de protesto. Pela legislação atual, os emolumentos (custas) são pagos pelas partes e seus valores fixados por lei estadual.

Tramitação - Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o projeto está sendo relatado pelo deputado Ronaldo Dimas (PSDB-TO), que ainda não apresentou seu parecer. Tramitando em caráter conclusivo, a proposta também será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 19/08/2004