Corregedoria esclarece dúvida sobre recolhimento dos R$ 0,20 para compensação do Registro Civil

AVISO N. 031/GACOR/2004

O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as dúvidas dirigidas nos últimos dias a esta Corregedoria-Geral de Justiça, por Notários e Registradores,

Expede o AVISO seguinte para seu conhecimento, dos Juízes de Direito e demais interessados.

O recolhimento do valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por ato praticado com cobrança de emolumentos, como forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pela prática dos atos sujeitos à gratuidade, deverá ser realizado normalmente na conta n. 8.000-4, Agência 3715-X, do Banco do Brasil, conforme disposto na Portaria Conjunta n. 11/2001.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 03 de agosto de 2004.

(a) Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 17/08/2004