Corte Superior do TJMG regulamenta o funcionamento do Poder Judiciário


Resolução nº 494/2005


Dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário do Estado no período de 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006.

A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso III, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001,

Considerando a solicitação conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e da Associação dos Advogados de Minas Gerais, de suspensão dos prazos processuais, designação e realização de audiências e julgamentos, bem como de publicações e intimações de acórdãos, sentenças e despachos, no período de 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006;

Considerando que o Projeto de Lei Complementar nº 72/2005, em fase final de tramitação na Assembléia Legislativa do Estado, altera a redação do SS 2º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, estabelecendo que são feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive;

Considerando que, a Lei Complementar oriunda do referido Projeto poderá ser sancionada pelo Governador do Estado, entrando em vigor antes do dia 06 de janeiro de 2006;

Considerando que, ocorrendo tais fatos, os dias compreendidos entre a data de publicação da nova Lei e o dia 06 de janeiro de 2006, inclusive, passarão a ser feriados forenses;

Considerando que a situação decorrente dessa possível seqüência de acontecimentos causará transtorno ao bom funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário, em face da inexistência de escalas de plantão e das dúvidas que surgirão a respeito de seu funcionamento,

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso o expediente forense no período de 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006.

Art. 2º Ficam suspensos, no período referido no art. 1º desta Resolução, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e outras decisões, bem como a intimação de partes e advogados, a designação e a realização de audiências e julgamentos na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173, e incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, e aos processos penais envolvendo réu preso, nos feitos vinculados a essa prisão.

Art. 3º O Presidente do Tribunal de Justiça praticará os atos necessários ao estabelecimento dos plantões, no Tribunal de Justiça e nos órgãos jurisdicionais de primeiro grau, para conhecimento e decisão de medidas urgentes no período de que trata essa Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2005.

(a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior,Presidente

AVISO

Tendo em vista os termos da Resolução nº 494/2005, que suspendeu o expediente forense no período de 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006, o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, naquele período, será de 12 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, para atendimento externo.

O setor de Protocolo permanecerá em funcionamento para recebimento de correspondências e demais documentos, não correndo prazos nos setores judiciários.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2005.

(a) Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente

Portaria nº 1.853/2005

Dispõe sobre as alterações e composição das Turmas Recursais do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos da proposta da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, contida no Ofício nº 107/05 de seu Presidente, datado de 15 de dezembro de 2005, apresentada com fundamento no disposto no art. 7º, parágrafo único, da Resolução nº 386/2002, de 22 de março de 2002;

Considerando que a Corte Superior, na sessão de 15 de dezembro de 2005, aprovou a referida proposta,

Resolve:

Designar os Juízes de Direito abaixo relacionados para comporem as Turmas Recursais do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte ficando alteradas as Portarias anteriores.

ALTERAÇÕES E COMPOSIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DO GRUPO JURISDICIONAL DE BELO HORIZONTE

01 - GRUPO JURISDICIONAL DE BELO HORIZONTE

6ª Turma Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte

1º Titular- José Osvaldo Corrêa Furtado de Mendonça Presidente

2º Titular - Carlos Augusto de Barros Levenhagen

3º Titular - José Washington Ferreira da Silva

1º Suplente - Wilson Almeida Benevides

2º Suplente - Renato Luiz Faraco

3º Suplente - Flávia Birchal de Moura

7ª Turma Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte

1º Titular - Márcio Idalmo Santos Miranda - Presidente

2º Titular - Adriano de Mesquita Carneiro

3º Titular - Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior

1º Suplente - Vicente de Oliveira Silva

2º Suplente - Francisco Ricardo Sales Costa

3º Suplente - Alberto Diniz Junior

9ª Turma Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte

1º Titular - André Leite Praça - Presidente

2º Titular - Estevão Lucchesi de Carvalho

3º Titular - Raimundo Messias Junior

1º Suplente - Manoel dos Reis Morais

2º Suplente - Fernando de Vasconcelos Lins

3º Suplente - Lílian Maciel Santos

10ª Turma Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte

1º Titular - Fernando Neto Botelho - Presidente

2º Titular - Rogério Alves Coutinho

3º Titular - Carlos Henrique Perpétuo Braga

1º Suplente - Alyrio Ramos

2º Suplente - Maurício Torres Soares

3º Suplente - Maurício Pinto Coelho Filho

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2005.

(a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente

Portaria nº 1854/2005

Regulamenta o plantão de final de ano dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial, a que lhe confere o artigo 11, I, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,

Considerando a Resolução nº 494/2005 que dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário do Estado no período de 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006.

Considerando a necessidade de manutenção da regularidade e continuidade dos serviços,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o regime de plantão de final de ano dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive, com o objetivo de assegurar e atender às necessidades dos serviços essenciais das áreas.

Parágrafo único. O plantão de que trata o caput fica reduzido ao número mínimo de servidores e dias indispensáveis à realização do serviço.

Art. 2º Os superiores hierárquicos de nível mais elevado das áreas, ouvidas as chefias imediatas, devem convocar os servidores para o plantão.

Art. 3º Os servidores convocados para o plantão farão jus à compensação das horas efetivamente trabalhadas nos termos da normatização vigente.

Art. 4º O início de gozo das férias coincidente com o período de que trata esta Portaria fica automaticamente prorrogado para o dia 09 de janeiro de 2006.

SS 1º A fim de evitar prejuízos ao bom andamento dos serviços, em virtude da coincidência de que trata o caput, fica ressalvado o direito de as autoridades competentes constantes do art. 7º da Res. nº 489/2005 reverem as escalas de férias anteriormente encaminhadas à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.

SS 2º As eventuais alterações devem ser encaminhadas à DEARHU.

Art. 5º Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo DEARHU.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2005.

(a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 17/12/2005